O prefeito André Lemos anunciou na quarta-feira o decreto 7.439, que dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19 e limita os horários de venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas.
Pelo decreto em espaços públicos e privados situados no município de Dracena, os estabelecimentos comerciais, assim compreendidos: bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras, conveniências e outros só poderão vender e servir bebidas alcoólicas no horário das 5h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Aos finais de
semana (sábado e
domingo) fica
terminantemente proibido a
venda, distribuição, consumo, comercialização de
bebidas alcoólicas
O descumprimento ensejará aos
infratores, conforme o caso, a aplicação em dobro de penalidade sem prejuízo da
aplicação de outros atos normativos pertinentes, previstos em normas cíveis e
criminais.
Ficam proibidas a reunião, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos (praças, parques, etc) ou privados(clubes, chácaras, etc), sendo que o descumprimento ensejará aos infratores, conforme o caso, as penalidades previstas no Decreto Municipal nº 7.247/2020.
Ficam mantidas,
no que couber
e não conflitar
com o novo decreto, as medidas
determinadas nos decretos municipais e
estaduais em vigor,
principalmente em relação
ao toque de recolher no período compreendido entre às
21h e 5h.
As denúncias poderão ser feitas na ouvidoria municipal ou através do whatsapp 9 9643-3435, onde deverá conter a narrativa dos fatos, e se possível, fotos e vídeos.
O atendimento para informações será pelo telefone 3821- 8000, de 2ª feira a 6ª feira, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
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