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sexta-feira, 4 de junho de 2021

NOVO DECRETO MUNICIPAL ENTRA EM VIGOR NESTA SEXTA-FEIRA

O prefeito André Lemos anunciou na quarta-feira o decreto 7.439, que dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19 e limita os horários de venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas.

Pelo decreto em espaços públicos e privados situados no município de Dracena, os estabelecimentos comerciais, assim compreendidos: bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados, mercados,  mercearias,  distribuidoras,  conveniências e outros só poderão vender e servir bebidas alcoólicas no horário das 5h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Aos finais  de    semana    (sábado    e    domingo)    fica terminantemente  proibido  a  venda,  distribuição,  consumo, comercialização  de  bebidas  alcoólicas 

O descumprimento ensejará aos infratores, conforme o caso, a aplicação em dobro de penalidade sem prejuízo da aplicação de outros atos normativos pertinentes, previstos em normas cíveis e criminais. 

Ficam proibidas a reunião, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos  (praças,  parques,  etc)  ou  privados(clubes, chácaras, etc), sendo que o descumprimento ensejará aos infratores,  conforme  o  caso,  as  penalidades  previstas  no  Decreto Municipal nº 7.247/2020.

Ficam  mantidas,  no  que  couber  e  não  conflitar  com  o novo decreto, as medidas determinadas nos decretos municipais e  estaduais  em  vigor,  principalmente  em  relação  ao  toque  de recolher no período compreendido entre às 21h e 5h. 

As denúncias poderão ser feitas na ouvidoria municipal ou através  do  whatsapp  9 9643-3435,  onde  deverá  conter  a narrativa dos fatos, e se possível, fotos e vídeos.

O atendimento para informações será pelo telefone 3821- 8000, de 2ª feira a 6ª feira, das  9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

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