Art. 4º Fica autorizado o consumo de alimentos e bebidas nas feiras livres no âmbito do município de Dracena, observadas adoção de medidas sanitárias e protocolos padrões e setoriais específicos disponíveis no endereço eletrônico do Governo do Estado de São Paulo, www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.
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