REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

LIBERADO O CONSUMO DE ALIMENTOS NA FEIRA. CONFORME O DECRETO 7.362

Art. 4º Fica autorizado o consumo de alimentos e bebidas nas feiras livres no âmbito do município de Dracena, observadas adoção de medidas sanitárias e protocolos padrões e setoriais específicos disponíveis no endereço eletrônico do Governo do Estado de São Paulo, www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.