O juiz da 2ª Vara da Comarca de Dracena, Marcus
Frazão Frota, concedeu nesta terça-feira (15) liminar a favor dos condutores de
veículos que haviam recebido multas de trânsito e pontos de infrações na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um radar fixo instalado na Rodovia
Comandante João Ribeiro de Bairros (SP-294), em Dracena, e determinou ao
Departamento de Estradas e Rodagem (DER) que suspenda imediatamente a função de
fiscalização de velocidade dos equipamentos que ficam na altura do quilômetro 646
e a suspensão imediata de todas as multas por excesso de velocidade já
aplicadas no trecho.
A liminar ainda determinou ao Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) a suspensão das autuações e os respectivos
pontos eventualmente já lançados no cadastro da CNH dos condutores ou
proprietários de veículos e que o órgão se abstenha de efetuar lançamentos
futuros.
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