REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

CONFIRA OS HORÁRIOS DO COMÉRCIO DE DRACENA NO PERÍODO NATALINO

DECRETO Nº 7.349 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. 

Dispõe sobre horário especial de funcionamento do Comércio no Município de Dracena, na data específica e dá outras providências.

JULIANO BRITO BERTOLINI, Prefeito do Município de Dracena, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excepcionalmente estabelecido o horário de funcionamento do comércio no município de Dracena, no período natalino, de 12 a 31 de dezembro de 2020, conforme abaixo segue: 

I- Segunda a sexta-feira - dia 14 a 18 de dezembro - das 10h às 20h;

II- Sábado - dia 12 e 19 de dezembro - das 9h às 17h;

III- Segunda a quarta-feira - dia 21 a 23 de dezembro - das 10h às 20h;

IV- Quinta-feira - dia 24 de dezembro - das 9h às 17h;

V- Sábado - dia 26 de dezembro - das 9h às 14h;

VI. Domingo - dia 20 de dezembro - das 9h às 14h;

VII. Quinta-feira - dia 31 de dezembro - das 9h às 13h.

Art. 2º A fim de conter o avanço do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais deverão adotar integralmente as medidas de distanciamento social, higiene pessoal, limpeza e higienização de ambientes e de comunicação previstas nos Protocolos Sanitários dos respectivos setores e subsetores disponíveis no endereço eletrônico do Governo do Estado de São Paulo, www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

Art. 3º O descumprimento das medidas de enfrentamento da COVID 19 implicará ao estabelecimento infrator a aplicação das penalidades, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

Art. 4º As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal Dracena, 10 de dezembro de 2020.

 

JULIANO BRITO BERTOLINI 

Prefeito Municipal


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.