Até o fim deste mês de outubro, aposentados, pensionistas e deficientes físicos podem solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Dracena, com vigência para o exercício de 2021.
O prazo para o requerimento se encerra em 30 de
outubro.
O setor de Arrecadação orienta que os aposentados
solicitem a isenção por e-mail ao invés de ir pessoalmente ao Paço Municipal,
para evitar aglomerações.
Os e-mails para enviar os pedidos são
arrecadacaodracena@dracena.sp.gov.br ou snascimento@dracena.sp.gov.br
No e-mail deve constar um requerimento solicitando a
isenção do imóvel, devidamente assinado pelo proprietário (a), juntamente com
os comprovantes de rendas (proventos de aposentarias) de todos os moradores da
residência, documento de propriedade do imóvel, cópia do RG e CPF e comprovante
de domicilio (contas de água, luz ou telefone)
Quem não tiver tanta habilidade e puder pedir ajuda
para os filhos, netos, um familiar ou uma pessoa de confiança que tem
facilidade para acessar a internet... é a maneira mais segura para o momento
que enfrentamos, principalmente, levando em consideração que se trata de um
público que pertence ao grupo de risco da covid.
Caso o (a) contribuinte não tenha acesso a internet
deve-se fazer o agendamento de um horário para atendimento, através do telefone
(18) 3821-8003, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
Lembrando que mesmo que o contribuinte foi isento no
ano de 2020, terá que solicitar a isenção para 2021, pois o requerimento é
anual e caso não seja efetuado a solicitação neste mês de outubro, resultará no
lançamento integral do IPTU na forma da Lei para o exercício fiscal.
São isentos do imposto imóveis de propriedade de
aposentados, pensionistas e deficiente físico desde que:
--- A área construída não seja superior a 120m²
(cento e vinte metros quadrados);
--- O(a) dono(a) do imóvel ou sua esposo(o) não
tenha outro imóvel, em Dracena ou em qualquer outra cidade do Brasil;
--- A residencia esteja construída em lote único e
seja exclusivamente para moradia;
--- A renda familiar, inclusive os proventos da
aposentadoria,
não ultrapasse dois salários mínimos;
--- Que o proprietário, possuidor ou titular do
domínio útil do imóvel resida no local;
--- Que o imóvel não possua débitos com o município.
*Entende-se por pensionista apenas o contribuinte
beneficiário da pensão deixada por cônjuge falecido nos termos da legislação
vigente.
*Entende-se por pessoa portadora de deficiência
aquela que ostente características, de ordem física ou psíquica, que, á luz da
medicina, a cataloguem com tal e da qual resulte a sua absoluta incapacidade
para o trabalho, nos termos de laudo médico fornecido por órgão público,
No caso de prestação de informações falsas ou
omissão de dados essenciais que permita o benefício indevido a quem não se
enquadra na isenção, o crédito tributário passará a ser cobrado com imposição
de atualização monetária, multa, juros e demais combinações legais.
Após receber o requerimento, a equipe de
Fiscalização da Prefeitura irá pessoalmente verificar se realmente o imóvel tem
todas as condições exigidas pela lei, para então conceder ou não a isenção.
A Prefeitura emitirá uma carta de notificação, a ser
entregue pelos Correios, informando se a isenção foi ou não concedida.
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