O convênio firmado entre a Receita Federal e a
Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem
como base a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro
Civil, presentes em todos os municípios e distritos do país, em Ofícios da
Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e
entrega de documentos de identificação.
A novidade, ainda será expandida para os demais
estados brasileiros e para o DF e permitirá ao cidadão, quando se tratar de atendimento
conclusivo, sair do cartório já com o
documento regularizado para utilização e, nos casos em que o sistema
interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do
atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo
site www.registrocivil.org.br, mediante entrega de login/senha ao cidadão.
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