quarta-feira, 3 de junho de 2020

FAÇA A DESTINAÇÃO DE PARTE DO IMPOSTO DE RENDA

Os contribuintes que precisam anualmente declarar à Receita Federal o Imposto de Renda possuem a chance de destinar parte do valor a ser declarado para fundos de assistência, como os municipais da Criança e do Adolescente, ou então fundos que auxiliam projetos voltados ao cuidado com os idosos. As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos fundos sociais, informa a Receita Federal. O prazo final para a declaração é 30 de junho. Intitulada de Campanha Destinação, a iniciativa do Leão é a de fazer com que os recursos recolhidos sejam aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério Público. 
No caso da pessoa física, a destinação pode ocorrer em até 3% do imposto devido para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3%  para os Fundos do Idoso. Segundo a Receita, as pessoas jurídicas também podem fazer a destinação de até 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer  do ano-calendário.
- Qualquer pessoa pode destinar parte do imposto de renda? Não. Somente as pessoas que fazem declaração pelo modelo completo.
- Todas as empresas podem destinar parte do imposto de renda? Não. Somente as empresas optantes pela tributação pelo lucro real.
- Há algum limite para a doação? Sim. O limite é de 6% sobre o imposto devido para as pessoas físicas e de 1% sobre o imposto devido para as pessoas jurídicas. Com informações do Jornal O Imparcial de Presidente Prudente. 

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