No caso da
pessoa física, a destinação pode ocorrer em até 3% do imposto devido para
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os
Fundos do Idoso. Segundo a Receita, as pessoas jurídicas também podem fazer a
destinação de até 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas com base no
lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.
- Qualquer
pessoa pode destinar parte do imposto de renda? Não. Somente as pessoas que
fazem declaração pelo modelo completo.
- Todas as
empresas podem destinar parte do imposto de renda? Não. Somente as empresas
optantes pela tributação pelo lucro real.
- Há algum
limite para a doação? Sim. O limite é de 6% sobre o imposto devido para as
pessoas físicas e de 1% sobre o imposto devido para as pessoas jurídicas. Com informações do Jornal O Imparcial de Presidente Prudente.
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