As inscrições começam às 8h15 do dia 15 de
junho e vão até 16h15 do dia 24 de junho.
O financiamento será de até 360 meses ou 30
anos.
Para cálculo da prestação será considerado o
comprometimento de 20% da renda familiar mensal.
AS CASAS
Cada residência terá área útil de 56,67 m2,
dois quartos, sala, cozinha, banheiro e lavanderia.
MORADIAS DESTINADAS A GRUPOS ESPECÍFICOS
- 30 moradias (10% serão destinadas para
famílias com renda acima de 5 a 10 salários mínimos).
- 21 moradias (7% serão destinadas para
atendimento à pessoa com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com
deficiência).
- 15 moradias (5% serão destinadas ao
atendimento de pessoa idosa, 60 anos completos ou mais, na condição de titular
do benefício habitacional).
- 12 moradias (4% destinadas ao atendimento
de policiais civis, policiais militares, agentes de segurança penitenciária e
agentes de escolta e vigilância penitenciária lotados em Dracena).
- Até 9 moradias (3% da quantidade final de
inscrições na condição de indivíduos sós com 30 anos ou mais, que não vivem em
união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou
solteiros).
- Demais 213 moradias destinadas à demanda
geral, sendo 166 casas para famílias com renda de 1 a 3 salários e 47 moradias
para famílias entre 3 e 5 salários mínimos.
CRITÉRIOS
- Os interessados que integrem a composição
da renda familiar para financiamento devem possuir capacidade civil e ser maior
de 18 anos ou ser emancipado para os grupos da demanda geral, deficientes e dos
policiais civis e militares e dos agentes de segurança penitenciária e antes de
escolta e vigilância penitenciária.
- A pessoa com idade maior que 16 e menor que
18 anos somente poderá participar da inscrição se for emancipado pelos pais,
por sentença judicial, pelo casamento formalizado no Cartório, pelo exercício
de emprego público efetivo, pela colação de grau em curso de ensino superior,
pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de
emprego e tenha economia própria.
- A família deve comprovar pelo menos 5 anos
de residência em Dracena. Ter renda mensal entre 1 e 10 salários mínimos. Caso
a família não resida no município, o chefe ou um dos componentes de renda deve
comprovar pelo menos os últimos 5 anos de trabalho em Dracena.
- O candidato e os participantes da renda
familiar não podem ter sido proprietário ou possuidor de imóvel da CDHU e nem
ter outro imóvel no território nacional.
- Não estar inscrito no CADIN.
- Será válida apenas 1 inscrição por família.
DAS
INSCRIÇÕES
As
inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico
disponibilizado dentro do aplicativo KAIZALA, cujo acesso se dará
exclusivamente por aparelho de telefone celular ou pela internet no site www.cdhu.sp.gov.br.
INSCRIÇÃO
PELO CELULAR
a.Acessar
o site da CDHU pelo celular: www.cdhu.sp.gov.br;
b.
Na página inicial do site da CDHU haverá um banner “Faça agora sua inscrição”
que indica que há inscrições abertas, clicar em qualquer lugar do banner para
ser redirecionado para a próxima tela;
c.
Selecionar o empreendimento DRACENA-K para realizar as inscrições;
d.
Inserir o número de telefone celular para iniciar o processo;
e.
Após o cadastro o interessado será redirecionado para uma nova página (Google
Play ou App Store, o que for o caso) onde poderá realizar o download do
aplicativo KAIZALA, caso ainda não o possua;
INSCRIÇÃO
PELA INTERNET
a.
Acessar o site da CDHU pelo celular: www.cdhu.sp.gov.br;
b.
Na página inicial do site da CDHU haverá um banner “Faça agora sua inscrição”
que indica que há inscrições abertas, clicar em qualquer lugar do banner para
ser redirecionado para a próxima tela”;
c.
Selecionar o empreendimento DRACENA-K para realizar as inscrições ;
d.
Selecionar opção “Prefiro me inscrever pelo site.”;
e. selecionar opção “INSCRIÇÃO” e seguir as orientações;
e. selecionar opção “INSCRIÇÃO” e seguir as orientações;
f.
Será enviado o código de acesso por SMS ou ao e-mail informado;
g.
Validar código recebido no menu “VALIDAR CÓDIGO DE ACESSO”;
h.
Caso o código esteja correto será aberto o formulário de inscrição; preencha
todos os campos, pois todos são obrigatórios;
i.
Ao concluir a inscrição será enviado por e-mail os dados cadastrados pela
família e o número da inscrição;
j.
Caso necessário baixe o manual de inscrição para melhor compreensão do
processo.
INFORMAÇÕES
OBRIGATÓRIAS PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
a) Nome completo, data de nascimento, RG,
CPF, cor/raça do chefe da família e do cônjuge ou companheiro ou, na falta
deste, de outro coparticipante da renda familiar maior de 18 anos ou
emancipado, se houver;
b)
Renda familiar mensal (vide item 11 – como calcular corretamente a renda
familiar para preenchimento do formulário de inscrição);
c)
Endereço completo de residência/correspondência com CEP;
d)
E-mail e número(s) de telefone(s) celular(es) para contato válidos;
O
EDITAL AINDA CONTÉM
-
Informações de como calcular a renda para trabalhadores formais.
- Autônomos
formais e informais.
-
Microempresário.
-
Microempreendedor individual.
-
Trabalhador rural com vínculo empregatício por tempo determinado.
-
Trabalhador eventual/avulso.
-
Beneficiário de BPC/LOAS.
-
Aposentados e pensionistas em Regime Geral.
-
Outras fontes de renda.
DO
FINANCIAMENTO
a) O Prazo máximo de financiamento é
de até 360 meses equivalente a 30 anos;
b)
Para cálculo da prestação, será considerado o comprometimento de 20% (vinte por
cento) da renda familiar mensal, apurada na fase de habilitação;
c)
A CDHU concederá subsídio (desconto) às famílias de renda mais baixa, caso a
prestação, em função do cálculo de comprometimento de renda de 20% (vinte por
cento), não alcance o valor de prestação final devida;
d)
Caso a prestação, em função do cálculo de comprometimento de renda de 20%
(vinte por cento), resultar maior que o valor de prestação final devida, o
prazo de financiamento será reduzido;
e) A
CDHU concederá taxa de Juros 0 (zero), com acréscimo somente de correção
monetária anual pelo índice IPCA ou outro que vier a substituí-lo, para
famílias com renda familiar entre 1 (hum) salário mínimo até 5 (três) salários
mínimos, vigentes no Brasil, apurada no momento da habilitação;
f)
Para famílias com renda familiar acima de 5 (cinco) salários mínimos, vigentes
no Brasil, até 10 (dez) salários mínimos, vigentes no Estado de são Paulo,
apurada no momento da habilitação, indistintamente ao grupo a que façam parte
(demanda geral, deficientes, idosos, policiais e agentes penitenciários e indivíduos
sós), a CDHU concederá financiamento com taxa de juros de 4% (quatro por cento)
ao ano e prazo reduzido, até o limite do comprometimento de renda de 20% (vinte
por cento), calculado em função do valor final do financiamento, corrigido
anualmente pelo índice IPCA ou outro que vier a substituí-lo.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
a) O
candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem
prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de
seleção deste edital;
b)
Os candidatos deverão encontrar-se dentro das condições de enquadramento desde
o momento da inscrição até a data de assinatura dos instrumentos contratuais,
caso venha a ser sorteado e habilitado;
c) A
atualização dos dados só será permitida durante o período de inscrições;
d) O
período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da CDHU e do município de
DRACENA;
e) O
aplicativo não permitirá que o mesmo CPF realize duas inscrições, por isso,
verifique antes de confirmar o cadastro se todos os dados estão corretos.
f) A
inscrição para este empreendimento não garante a futura participação para
seleção de beneficiário em outros empreendimentos;
g)
As famílias que já tenham se inscrito anteriormente para outros sorteios da
SH/CDHU, que não tenham sido contempladas e que preencham os requisitos deste
edital deverão se inscrever novamente, uma vez que não serão consideradas
inscrições anteriores. O não cadastramento será considerado como manifestação
de desinteresse;
h)
As famílias que, a qualquer tempo, não comparecerem quando convocadas ou não
apresentarem parte ou toda documentação requerida, ou ainda, não se enquadrarem
nos critérios deste edital e na legislação vigente, serão desclassificadas;
i)
Considerando que os dados constantes dos cadastros serão fornecidos pelas
respectivas famílias, o Poder Público não poderá ser responsabilizado pelas
informações existentes.

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