Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. A equipe da Prefeitura segue com
fiscalização intensa nos estabelecimentos comerciais de Dracena, neste momento
a colaboração e conscientização da população são fundamentais, somente seguindo
as medidas recomendadas e determinadas em decreto é que poderemos reaver o
nosso direito de reabertura gradual e consciente do comércio de Dracena. O
Setor de Fiscalização da Prefeitura de Dracena dispõe de um canal de denúncias
via WhatsApp. Envie sua seu mensagem para (18) 99643-3435 (ligações não serão
atendidas).
sexta-feira, 26 de junho de 2020
BARES PASSAM POR FISCALIZAÇÃO
O Setor de Fiscalização da Prefeitura de Dracena realizou
ronda noturna, com fins de verificação do integral cumprimento do Decreto Municipal pelos bares da cidade.
Em dois deles, foi possível identificar que as normas e determinações do novo
decreto não estavam sendo respeitadas, diante disso, foi feita a autuação nos
dois estabelecimentos. A multa é de R$ 1.028,65 e faz observância às
tipificações municipais: Decreto nº 7.247 de 23 de março de 2020 e o Decreto
Municipal nº 7.283 de 18 de junho de 2020. As autuações fiscais não impedem a
aplicação penal pelos órgãos competentes. O Decreto Estadual nº 64.881/2020
prevê no Artigo 3º que a “A Secretaria da Segurança Pública atentará, em caso
de descumprimento deste decreto, ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código
Penal, se a infração não constituir crime mais grave”. Determina o artigo 268
do Código Penal: Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada
a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
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