sexta-feira, 8 de maio de 2020

FALTA DE USO DE MÁSCARAS EM JUNQUEIROPOLIS: ADVERTÊNCIA E DEPOIS MULTA DE R$ 125

DECRETO N.º 6461, DE 07 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de máscaras faciais no âmbito do Município de Junqueirópolis, como forma de proteção e prevenção à proliferação do COVID-19 e dá outras providências.

Art. 1.º- Fica determinado no âmbito do Município de Junqueirópolis, enquanto perdurar a medida de quarentena estadual, a obrigatoriedade geral do uso de máscaras faciais, cirúrgicas ou artesanais, durante o deslocamento de pessoas em todo o território municipal para a realização de qualquer espécie de atividade, incluindo os bens de uso comum da população.

Art. 5º- A inobservância de qualquer das obrigações dispostas neste Decreto sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil cabíveis, nas seguintes sanções graduais: I- Advertência por escrito, no caso da primeira notificação; II- Multa pecuniária, em caso de reincidência, correspondente a R$ 125,00, cobrada de forma dobrada em relação ao valor cobrado na multa imediatamente anterior, a cada nova reincidência, podendo a multa ser aplicada em caso de descumprimento ou por dificultar a execução das determinações deste Decreto;

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