quarta-feira, 29 de abril de 2020

SUPERMERCADOS ATENDEM ATÉ 21 HORAS, NESTA QUINTA-FEIRA

DECRETO Nº 7.262 - DE 28 DE ABRIL DE 2020

Art. 1º Fica autorizado horário especial de funcionamento dos supermercados e mercados do município de Dracena, desde que cumpridas todas as recomendações de prevenção de contágio pela COVID-19, da forma que segue:

I – Dia 30 de abril de 2020 (quinta-feira), das 8h às 21h;
II – Dia 02 de maio de 2020 (sábado), das 8h às 18h; e
III – Dia 09 de maio de 2020 (sábado), das 8h às 18h.

Art. 2º O atendimento deverá seguir as recomendações elencadas no Decreto nº 7.245/2020 e 7.254/2020 e demais normas pertinentes ao assunto, com relação aos padrões de higiene, lotação máxima e distância entre clientes.

Art. 3º Fica recomendada a utilização de máscara de proteção, preferencialmente artesanal, pelos funcionários e prestadores de serviços em atividade, bem como pelos clientes que estiverem no interior do estabelecimento, observadas às indicações e recomendações Ministério da Saúde, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.

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