Art. 1º Fica
determinada a prorrogação de férias escolares dos professores de EMEI\Creche,
professores de todos os projetos e professores tutores que não tem sala
atribuída, da Rede Municipal de Ensino de Dracena, que passarão a ocorrer no
período de 28 de abril a 12 de maio de 2020.
Art. 2º O
disposto no artigo 1º não se aplica aos professores da Educação Infantil (Pré I
e Pré II), do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), Ensino Fundamental II (6º ao
9º ano), Escola Técnica (Mecânica e Eletrotécnica) e da EJA (Educação de Jovens
e Adultos) da Rede Municipal de Ensino de Dracena
Parágrafo único.
Os alunos da Educação Infantil (Pré I e Pré II), do Ensino Fundamental I (1º ao
5º ano), Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), Escola Técnica (Mecânica e
Eletrotécnica) e da EJA (Educação de Jovens e Adultos) da Rede Municipal de
Ensino de Dracena deverão ter seus estudos à distância, conforme planejamento
da Secretaria da Educação.
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