quarta-feira, 29 de abril de 2020

PRORROGADAS AS FÉRIAS ESCOLARES NA REDE MUNICIPAL

DECRETO Nº 7.261 - DE 27 DE ABRIL DE 2020

Art. 1º Fica determinada a prorrogação de férias escolares dos professores de EMEI\Creche, professores de todos os projetos e professores tutores que não tem sala atribuída, da Rede Municipal de Ensino de Dracena, que passarão a ocorrer no período de 28 de abril a 12 de maio de 2020.

Art. 2º O disposto no artigo 1º não se aplica aos professores da Educação Infantil (Pré I e Pré II), do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), Escola Técnica (Mecânica e Eletrotécnica) e da EJA (Educação de Jovens e Adultos) da Rede Municipal de Ensino de Dracena

Parágrafo único. Os alunos da Educação Infantil (Pré I e Pré II), do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), Escola Técnica (Mecânica e Eletrotécnica) e da EJA (Educação de Jovens e Adultos) da Rede Municipal de Ensino de Dracena deverão ter seus estudos à distância, conforme planejamento da Secretaria da Educação.

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