quinta-feira, 16 de abril de 2020

PERMITIDO O ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS ÓTICAS DE DRACENA

DECRETO Nº 7.258 - DE 15 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a permissão do atendimento presencial em óticas do município de Dracena e dá outras providências de intensificação de medidas para enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus.

Art. 1º Fica permitido o atendimento presencial ao público de óticas localizadas no município de Dracena desde que cumprindo os seguintes requisitos:

I – o atendimento deverá ser realizado de forma individualizada, preferencialmente com hora marcada, evitando a aglomeração no interior do estabelecimento e fila em frente ao estabelecimento;

II – seja efetuado o uso de máscaras pelos funcionários durante todo o atendimento,

III – sejam intensificadas as medidas de higienização no local, assim como a disponibilização de álcool 70% na(s) entrada(s) e saída(s) do estabelecimento;

Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas no presente Decreto, como nas demais legislações pertinentes ao assunto, caracterizará infração e sujeitará o infrator as penalidades e sanções aplicáveis.

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