Art. 7º Sem
prejuízo de todas as recomendações profiláticas e de isolamento social emanadas
pelas autoridades públicas, fica recomendada a toda a população sempre
quando for necessário sair de casa, bem como aqueles que desempenham quaisquer
atividades profissionais, a utilização de máscara artesanal, confeccionadas
conforme orientações do Ministério da Saúde.
Veja o decreto na íntegra:
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