As empresas de telefonia não podem suspender ou
interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do
período de emergência de saúde relativa ao novo coronavírus (covid-19). Além
disso, devem restabelecer os serviços no prazo de 24 horas para os consumidores
que tiverem sofrido corte por inadimplência.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
comunicou a todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia
fixa e móvel para que cumpram decisões da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
dos dias 2 e 7 deste mês, que proíbe o corte dos serviços por falta de
pagamento.
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