Também é possível
verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda
(portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/), mediante o número do Renavam e placa
do veículo.
O proprietário tem
até a data de vencimento da placa (veja tabela) para quitar o imposto em cota
única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.
A partir de 2 de
janeiro de 2020, o contribuinte que desejar também pode optar pelo
licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número
final da placa do veículo:
• em cota única, até o dia 22 (vinte e
dois) de janeiro de 2020, com desconto de 3%;
• em cota única, até o dia 24 (vinte e quatro)
de fevereiro de 2020, sem desconto;
• até o dia 24 (vinte e quatro) de março
de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido
a opção pelo parcelamento. Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
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