quinta-feira, 16 de maio de 2019

GOVERNO REGULAMENTA INSCRIÇÃO DE MOTORISTAS DE APLICATIVOS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

O governo federal publicou o Decreto 9.792, que trata da inscrição de motoristas de aplicativos na Previdência Social. Eles serão incluídos no Regime Geral da Previdência como contribuintes individuais.
Os trabalhadores nesses serviços, denominados “transporte remunerado privado individual”, são segurados obrigatórios da Previdência desde 2018.
O Decreto também previu que os motoristas de podem de se inscrever como Microempreendedores Individuais (MEI). 

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