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quinta-feira, 14 de março de 2019

ESTÁ CHEGANDO A HORA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Em 2019, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai até o dia 30 de abril.  Estão obrigados a declarar toda pessoa física que:

   - Tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguéis, superiores a R$ 28.559,70.
      - Que teve posse de bens, como veículos, aplicações, terrenos, casas e outros imóveis, de valor superior a R$ 300 mil em 2018.
         - Que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2018.
          - Que tenha optado pela isenção de imposto de renda na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias.
         - Que tenha realizado operações na Bolsa de Valores.
         - Seja pecuarista ou produtor que auferiram receita bruta em 2018 superior a R$ 142.798,50.

Dicas importantes para a elaboração da sua prestação de contas com o fisco:

Atenção com seus dependentes, a partir de 2019 a informação do número do CPF passa a ser obrigatória para qualquer idade, desde o nascimento.

A multa mínima por atraso de entrega será de R$ 165,74 e a máxima de até 20% do imposto devido.

Declare todas as fontes de renda recebidas de pessoas jurídicas e físicas.  Informes de rendimentos do trabalho e bancários são indispensáveis para o preenchimento da declaração.

Inclua SOMENTE despesas permitidas e comprovadas.  Faça uso somente das despesas que possam ser comprovadas mediante documentação idônea, ou seja, nota fiscal ou recibo.

Cuidado com a Malha Fina do Imposto de Renda

A Receita Federal mantém um controle rigoroso das movimentações financeiras realizadas em todos o país, por isso, não inclua gastos não permitidos. Várias despesas não são dedutíveis do imposto de renda e por isso não podem ser usados para abatimento do imposto. Se usadas, sua declaração cairá em malha fina e você será notificado a prestar esclarecimentos.

Evidencie com clareza o crescimento do seu patrimônio, ele deve ter origem comprovada e compatível com a sua renda. Informações desencontradas podem levar o contribuinte a ser notificado a “se explicar” para a receita federal. Nestes casos, comprovada as irregularidades, será aplicada multas devidas sobre o contribuinte.

Eventuais dúvidas na interpretação da legislação ou na elaboração da declaração, procure seu contador de confiança, ele poderá orientar, planejar, organizar e controlar sua vida fiscal.


Edilberto Lanzoni
Contador e professor da Reges

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