Em
2019, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai até o dia 30 de abril.
Estão obrigados a declarar toda pessoa física que:
- Tenha
recebido em 2018 rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguéis,
superiores a R$ 28.559,70.
- Que teve
posse de bens, como veículos, aplicações, terrenos, casas e outros imóveis, de
valor superior a R$ 300 mil em 2018.
- Que
tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte
acima de R$ 40.000,00 em 2018.
- Que tenha optado pela isenção de imposto de renda na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias.
- Que tenha realizado operações na Bolsa de Valores.
- Seja pecuarista ou produtor que auferiram receita bruta em 2018 superior a R$ 142.798,50.
Dicas importantes para a
elaboração da sua prestação de contas com o fisco:
Atenção com seus
dependentes, a partir de 2019 a informação do número do CPF passa a ser
obrigatória para qualquer idade, desde o nascimento.
A multa mínima por atraso
de entrega será de R$ 165,74 e a máxima de até 20% do imposto devido.
Declare todas as fontes
de renda recebidas de pessoas jurídicas e físicas. Informes de rendimentos do trabalho e
bancários são indispensáveis para o preenchimento da declaração.
Inclua SOMENTE despesas
permitidas e comprovadas. Faça uso
somente das despesas que possam ser comprovadas mediante documentação idônea,
ou seja, nota fiscal ou recibo.
Cuidado com a Malha Fina
do Imposto de Renda
A Receita Federal mantém
um controle rigoroso das movimentações financeiras realizadas em todos o país, por
isso, não inclua gastos não permitidos. Várias despesas não são dedutíveis do
imposto de renda e por isso não podem ser usados para abatimento do imposto. Se
usadas, sua declaração cairá em malha fina e você será notificado a prestar
esclarecimentos.
Evidencie com clareza o crescimento
do seu patrimônio, ele deve ter origem comprovada e compatível com a sua renda.
Informações desencontradas podem levar o contribuinte a ser notificado a “se
explicar” para a receita federal. Nestes casos, comprovada as irregularidades, será
aplicada multas devidas sobre o contribuinte.
Eventuais dúvidas na
interpretação da legislação ou na elaboração da declaração, procure seu
contador de confiança, ele poderá orientar, planejar, organizar e controlar sua
vida fiscal.
Edilberto Lanzoni
Contador e professor da Reges

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