sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
DECLARAÇÃO DO IR COMEÇA NO DIA 7 DE MARÇO
A Declaração de Imposto da Pessoa Física
deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril de 2019, pela Internet. As
regras para a entrega da declaração anual estão em Instrução
Normativa da Receita Federal, publicada hoje (22) no Diário Oficial
da União. Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no
Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis,
sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou
tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Deve declarar
ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o
ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país,
no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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