NÃO ESQUEÇA DE MONTAR A 'COLINHA' ELEITORAL
A Justiça Eleitoral
recomenda que os eleitores levem os números de seus candidatos anotados numa
espécie de “colinha eleitoral”. Será obedecida a seguinte ordem de votação:
deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da
República.
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