(1 dia antes do
1º turno)
- Último dia
para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som,
entre as 8 e as 22 horas (Lei nº9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I).
- Último dia,
até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de
caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade
divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº9.504/1997, art. 39, §
9º).
- Data em que a
Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9 e as 12
horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções
eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da
votação eletrônica.
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