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terça-feira, 17 de julho de 2018

ELEITOR PODERÁ VOTAR EM TRÂNSITO

O eleitor tem até o dia 23 de agosto para pedir à Justiça Eleitoral para votar em trânsito, ou seja, quando a pessoa não está na cidade onde vota e quer participar da eleição. Esse voto é feito por meio de urnas especiais, que ficam instaladas nas capitais e nos municípios que tem mais de 100 mil habitantes. Para isto, o eleitor tem que pedir uma autorização, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral do país e indicar o local onde pretender votar. A lista de lugares disponíveis está no site tse.jus.br.

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