Nesta sexta-feira, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da Vara de Andradina, concedeu liminar em ação de interdito proibitório contra pessoas que ocuparam áreas da ferrovia em Dracena. As pessoas que ocuparam os terrenos da Rumo Logística foram identificadas como integrantes do Frente Nacional de Luta Campo - Cidade.
O movimento será intimado por oficial de Justiça para desocupar a área em 15 dias. A multa diária por pessoa física poderá chegar a R$ 100.
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