A Prefeitura de Dracena, por meio da
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, instalou diversas placas com a
sinalização “Proibido jogar lixo de qualquer natureza”, em atendimento ao
Código de Posturas do Município (CPM) – Lei 050/95.
Em seu artigo 24, a lei estabelece que “É proibido depositar ou descarregar qualquer espécie de
lixo, inclusive detritos de qualquer natureza, em terrenos localizados nas
áreas urbana e de expansão urbana do Município, mesmo que os referidos terrenos
não estejam devidamente fechados”. Ainda, o §1º estabelece que a
proibição é extensiva às margens das rodovias municipais, estaduais e
federais, bem como os caminhos municipais.
Caso o descarte continue sendo feito, a equipe de
fiscalização da Prefeitura de Dracena poderá autuar o infrator, aplicando multa
no valor de 05 UFM (Unidade Fiscal do Município), dobrada a cada reincidência.
O valor de 01 UFM em 2017 é de R$ 26,39. (Art. 24, § 2º).
O Código também penaliza com multa de mesmo valor quem
determina o transporte e depósito de lixo ou resíduo, o condutor e o
proprietário do veículo utilizado para o transporte do material (Art. 24, §3º).
Por fim, terá cancelada a licença de funcionamento, na
terceira reincidência e sem prejuízo da multa cabível, quando a infração for de
responsabilidade de proprietário de estabelecimento industrial, comercial ou
prestador de serviços e similares que promoverem o descarte irregular (Art. 24,
§ 4º).
Caso a população note o descarte irregular, a
Prefeitura de Dracena pede que comunique a administração pelo telefone (18)
3821-8000 ou pela Ouvidoria – ouvidoria@dracena.sp.gov.br.
Ass. Comunicação
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