Todas as pessoas que possuíram carteira de trabalho assinada, em algum momento, a partir de 1999, podem recorrer ao Poder Judiciário a fim de
rever o índice aplicado para a correção do saldo existente no Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço. Isto porque, desde 1991 ficou definido por lei que o banco corrigiria o saldo desses depósitos pela taxa referencial (TR) do mês e
que também aplicaria mais 3%, ao ano, como remuneração fixa.
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