O
governo federal publicou nesta sexta-feira (27), no "Diário Oficial da
União", a lei que estabelece regras para a emissão de meia-entrada no país
e limita a 40% a venda de ingressos pela metade do preço. O texto ainda precisa
ser regulamentado. De acordo com a nova lei, terão direito ao benefício
estudantes, jovens de baixa renda e deficientes. A lei determina que os
estabelecimentos comerciais e culturais deverão disponibilizar em local visível
ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a
quantidade disponível para venda à metade do preço. No entanto, o texto não
informa qual órgão público fiscalizará os produtores de eventos. Isso deverá
ser formalizado na regulamentação da lei, que ainda não tem data para
acontecer. As regras não valerão para a Copa do Mundo de 2014 nem para as
Olimpíadas de 2016. Nestes eventos, a venda de ingressos é regulada pela Lei
Geral da Copa. A cota de 40% era uma antiga reivindicação de produtores
culturais, que afirmaram, durante a tramitação do projeto no Congresso, que os
preços dos ingressos poderão sofrer uma redução com a vigência da lei. O texto
determina que apenas a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União
Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
(Ubes), os diretórios centrais dos estudantes (DCEs) e os diretórios acadêmicos
poderão emitir as carteirinhas de estudante.
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