terça-feira, 19 de novembro de 2013

COMEMORAÇÕES DO DIA DA BANDEIRA


Dracena terá duas comemorações pelo Dia da Bandeira. Às 11 horas, no Batalhão PM, será o primeiro evento. Na Praça Arthur Pagnozzi, a cerimônia será às 11h45, numa iniciativa do Tiro de Guerra.

A HISTÓRIA DA DATA

A bandeira nacional como conhecemos hoje foi apresentada ao povo brasileiro em 19 de novembro de 1889, quatro dias depois da Proclamação da República, justamente para marcar uma nova fase para o país e até hoje comemoramos nesta data o Dia da Bandeira. O modelo foi criado por Raimundo Teixeira Mendes e Miguel Lemos, ambos com influência política e religiosa no início da República e desenhada por Décio Vilares.
Cada cor tem um significado especial: o verde simboliza nossas matas, o azul nosso céu, o amarelo nossas riquezas, e o branco a paz, já as estrelas representam os estados do país. Há também a inscrição “Ordem e Progresso” que representa a arrancada concreta e irreversível para o desenvolvimento que nascera com os ideais da República.
Como a bandeira nacional é um dos símbolos mais importantes do país, há algumas regras para ser hasteada, veja só: seu hasteamento deve ser feito pela manhã e ser arriada ao fim da tarde. A bandeira não pode ficar exposta durante a noite, a não ser que seja bastante iluminada.

Curiosidades:

- Uma bandeira em mau estado de conservação não pode ser hasteada. Deve ser entregue a uma unidade militar para ser incinerada no dia 19 de novembro;

- A Bandeira Nacional fica permanentemente hasteada na Praça dos Três Poderes em Brasília. Quando precisa ser substituída, só é arriada quando a nova for hasteada;

- Em alguns locais, a bandeira deve ser hasteada todos os dias. São eles: palácio da Presidência da República; residência do presidente; Congresso Nacional; nos ministérios; no Supremo Tribunal Federal; nos edifícios-sede dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; em repartições consulares; em repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa da fronteira etc.;

- Não é permitido hastear bandeira de outro país em terras brasileiras se ao lado não estiver a Bandeira Nacional de igual tamanho e posicionada ao lado direito. A exceção é somente para embaixadas e consulados.


(Fonte: IBGE Teen) 

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