O governador Geraldo Alckmin concedeu a isenção de ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadoria e Serviços) na venda de automóvel de passageiro
destinado a serviço de táxi. O benefício, que já abrangia os profissionais
autônomos, passa a valer também para o taxista Microempreendedor Individual -
MEI. A decisão foi validada na manhã desta sexta-feira, 7, mediante
assinatura de decreto que altera o RICMS (Regulamento Imposto sobre Circulação
de Mercadoria e Serviços).
"Uma isenção importante, ano passado foram 33 mil taxistas beneficiados
com a isenção do ICMS. É importante ter carros novos, seguros, que possam
transitar com segurança em benefício do usuário do sistema de táxi",
destacou Alckmin.
Para adquirir o veículo com a utilização do benefício, o taxista MEI
deverá obter junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC) o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
(CCMEI), além de apresentar comprovação de que possui licença para o exercício
da atividade de serviço de táxi. Também é necessária cópia da autorização
expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do IPI (Imposto
sobre Produtos Industrializados).
O benefício terá vigência até 30 de novembro de 2015 para as saídas
promovidas pelos fabricantes de automóvel e até 31 de dezembro de 2015 para as
vendas realizadas pelas concessionárias. "Nós estamos retirando um imposto
para a prestação de serviço importante que temos em todo o Estado de São
Paulo", disse o governador.
No Estado de São Paulo, existem cerca de 2 mil taxistas enquadrados
como MEI - número que tende a crescer com a inclusão desta categoria como
beneficiária da isenção de ICMS para a aquisição do automóvel.
São considerados MEI empresários individuais com faturamento de até R$
60 mil ao ano. A formalização como Microempreendedor Individual assegura, entre
outros benefícios, isenção de cobrança do registro na Junta Comercial e
concessão de alvará de funcionamento. A contribuição mensal de R$ 33,90 garante
benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez,
auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade. Informações
do governo estadual.
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