O
projeto, que acrescenta artigo ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41),
prevê também a imediata substituição do agente afastado por seu substituto
legal, quando houver.
O relator
na comissão, deputado Policarpo (PT-DF), defendeu a aprovação da proposta. Ele
argumentou que a prisão de um agente público, embora não represente uma
condenação prévia, “causa grandes embaraços ao exercício pleno das funções
públicas a ele atribuídas”.
A
proposta, que tramita em caráter conclusivo,
será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ). A informação é do site da Câmara Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.