Para adotar uma carta, os voluntários devem se dirigir à agência
central dos Correios, ler as cartinhas e escolher a que mais lhe tocar. Não há
limite de cartinhas para adoção, mas ao adotar a carta, o voluntário se
compromete a atender ao pedido da criança.
Os presentes relativos às cartas adotadas devem ser entregues pelos
padrinhos até o dia 14 de dezembro, no mesmo local onde a carta foi retirada,
para que posteriormente a entrega seja feita pelos Correios.
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