terça-feira, 18 de setembro de 2012
PROGRAMA A VOZ DO BRASIL CONTINUA OBRIGATÓRIO PARA RÁDIOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a
obrigatoriedade de transmissão do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de
rádio de todo o país no horário das 19 às 20h, de segunda a sexta-feira. A
decisão foi do ministro Antonio Dias Toffoli, que acolheu recurso da União e
considerou legal a determinação de que empresas de radiodifusão sejam obrigadas
a retransmitir diariamente o programa no horário determinado. Esse entendimento já foi firmado pela Suprema Corte em
apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Adin 561. O recurso da União contestava decisão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que permitiu à Rádio FM Independência
transmitir A Voz do Brasil em horário alternativo. A rádio também entrou com
recurso no STF para alegar violação do Artigo 220, que prevê que “a
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”. O recurso da rádio
foi negado e a decisão do TRF4, reformada por Dias Toffoli. Com uma hora de duração, o programa A Voz do Brasil
está no ar há mais de 70 anos. Os primeiros 25 minutos são produzidos pela
Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e levam aos cidadãos as notícias sobre o
Poder Executivo. Os 35 minutos restantes são divididos e de responsabilidade
dos Poderes Judiciário e Legislativo.
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