REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

sábado, 7 de dezembro de 2024

GOVERNADORA DO LIONS RETORNA A DRACENA, NESTE SÁBADO

A governadora do Lions, Distrito LC-8, Jacqueline Millen Miranda, de Bauru, visita hoje o Lions Clube de Dracena Cinquentenário. A visitante será recebida pela presidente do clube de serviço, Maria Lúcia Casoni Quinellato e integrantes da instituição. Jacqueline também é considerada por decreto hóspede oficial do município.

A governadora deve acompanhar a campanha de prevenção ao câncer de pele pela manhã no Centro de Saúde, com apoio do Cinquentenário. Às 20 horas participará de reunião festiva, com a presença de clubes da região. O Cinquentenário comemora aniversário de sua carta constitutiva e dará posse a novos associados.

Esta é a segunda visita oficial a Dracena. A primeira, ao Lions Dracena, ocorreu em 24 de outubro.

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COLUNA BASTIDORES DA NOTÍCIA – 7 DE DEZEMBRO

ANIVERSÁRIO DE DRACENA

Mesmo sem bastante festa, Dracena chega aos 79 anos de fundação, neste domingo. São poucos os eventos programados, mas a população começa a contagem regressiva para os 80 anos em 8 de dezembro de 2025. A Cidade Milagre merece uma grande comemoração pela data especial no seu octogenário.

COMO SERÁ O DOMINGO

No aniversário de Dracena haverá a Corrida Cidade Milagre na Praça Rotary (8 horas) e Missa em Ação de Graças (9 horas) na Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida. A diplomação dos eleitos, sem solenidade, coincide com a data do aniversário de Dracena. E será dia de encerramento do Campeonato Brasileiro, com título para o Botafogo (que não é campeão nacional desde 1985) ou para o Palmeiras (atual bicampeão). Edu Dracena deixou a função de dirigente do Cruzeiro. 

ANÚNCIOS VOLTAM NA SEGUNDA 

As repartições públicas municipais ficam fechadas na segunda-feira por causa de ponto facultativo, com exceção dos serviços essenciais e das Emeis (creches) que recebem as crianças normalmente para contar como dia letivo e cumprir o calendário do ano. A prefeita eleita Geni Lobo deve voltar a anunciar nomes de secretários na segunda-feira. 

NOVOS MÉDICOS 

A formatura de Medicina da Unifadra na quinta-feira agitou a cidade, com a vinda de visitantes do Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Paraná. Na mesa principal estavam representantes da Fundec, Unifadra, Câmara, Santa Casa e FCAT/Unesp. Não apareceu representante do Poder Executivo. Foi uma bela festa que entra para a história da instituição de ensino. Também esteve presente o médico Sylvio Adir Miguel, que deu nome à turma de formandos e prestigiou o filho Daniel, agora médico. A prefeita eleita Geni e o marido José Carlos acompanharam a formatura do filho José Henrique. 

SESSÃO NA TERÇA-FEIRA 

Por causa do ponto facultativo, a penúltima sessão ordinária da Câmara no ano e no mandato ficou para terça-feira. Haverá comemoração pelo aniversário de Dracena. Novamente, Danilo Ledo presidirá a sessão e será o orador oficial, sem abrir espaço para outros colegas do Legislativo. O prefeito André Lemos deve fazer o seu discurso de avaliação final de mandato na sessão. 

GABRIEL MOURA 

Dracena se despede hoje do jovem talentoso Gabriel Fernando Segura de Moura, que faleceu num acidente na manhã de ontem. O soldado do Corpo de Bombeiros iniciava sua carreira na corporação com o sonho de trocar a Capital pela região de Dracena. Aos pais Missias Moura e Débora, esposa Marluci, irmão Rafhael e todos os familiares o abraço da comunidade inteira que ficou sentida com este falecimento.

CLÁUDIO JOSÉ PASQUALETO

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

FALECEU A SENHORA ELZA ZAGATTO MATOS

 


IMAGENS E VÍDEOS DA CANTATA DE NATAL DO COLÉGIO DASK DE DRACENA

PRIMEIRA PARTE DAS APRESENTAÇÕES

https://www.facebook.com/100002260236680/videos/pcb.8827087557376498/2066140440483772

ETAPA FINAL DAS APRESENTAÇÕES

https://www.facebook.com/100002260236680/videos/pcb.8827106197374634/888398850164681















JORNAL REGIONAL ENFOCA O ANIVERSÁRIO DE DRACENA

 


AGENDA DESTE SÁBADO - 7 DE DEZEMBRO

 


- Dia 342 de 2024/mais 24 dias para o término do ano.

- Dia do Cirurgião Plástico.

- Dia da Aviação Civil.

- Véspera do aniversário de 79 anos de Dracena. 

- Horário especial das lojas para este sábado: entre 9 e 14 horas (promoção de Natal). Haverá supermercados abertos até as 21 horas. 

- Exames preventivos de câncer de pele, entre 8 e 12 horas, no Centro de Saúde. É a campanha Dezembro Laranja.

- Segunda assembleia da Paróquia São Frei Galvão, a partir da 13h30, na Pousada Bom Samaritano.

- Missa dos Enfermos, às 15 horas, na Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida. 

- Sorteio de R$ 27 milhões na Mega-Sena. 

- Duas semanas para o Baile do Hawaí na ABD.

- Visita oficial da governadora Jacqueline Millen de Miranda ao Lions Clube de Dracena Cinquentenário.

- Lua Nova.

- Santos do dia: Ambrósio de Milão, Fara e Eutiquiano.

- Previsão do tempo: entre 23 e 32 graus, com chuva em algumas regiões (Climatempo).

- Pensamento do dia: "Amar é dar e dar-se, é dar tudo em troca de nada para fazer o outro feliz" - Frei Anselmo Fracasso.

INFORMAÇÕES, FOTOS E VÍDEOS DA FORMATURA DE MEDICINA DA UNIFADRA NA QUINTA-FEIRA

https://www.facebook.com/Unifadra

Integrantes da terceira turma de Medicina


COLABORE COM A CAMPANHA DE NATAL DA DPARK ZONA AZUL E PROJETO ESPERANÇA

https://www.facebook.com/profile.php?id=61550027936271&locale=pt_BR

SÁBADO: DRACENA TERÁ CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE

Neste sábado (7), a Prefeitura, o Lions Clube de Dracena Cinquentenário e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) promoverão atendimento gratuito para orientação, diagnóstico e tratamento do câncer de pele. A ação faz parte da campanha Dezembro Laranja e ocorrerá no Centro de Saúde I (Postão), das 8h às 12h.



VELÓRIO E SEPULTAMENTO DE GABRIEL MOURA


 

IMAGENS E NOMES DE PREMIADOS NA PESQUISA IMPACTO EM DRACENA

Os premiados na Pesquisa Impacto - Parte 9:












GAROTOS DE DRACENA PARTICIPAM DE JOGOS NA ITÁLIA

Três garotos revelados em Dracena participam do time BJP Sport  Clube, de Bom Jesus dos Perdões, que faz jogos na Itália nesta semana.

São eles: Pablo Eduardo Torquato e Victor Hugo Bonanci (Di María), ambos com 17 anos e Bruno Félix de 16. Todos os atletas foram formados nas categorias de base de Dracena, tendo como treinador Juliano Ferraz.

https://www.instagram.com/reel/DC72yj_NWrw/?igsh=Mnd4NW52YXFvaW1o

CENTRO FONTES DO SER ABORDA OS SINAIS QUE A VIDA DÁ

https://www.instagram.com/p/DDH4lVVRQG7/

A FESTA DO MILHO TERÁ INÍCIO NO DIA 6 DE JANEIRO

Na missa de quinta-feira foi lançada oficialmente a 29ª Festa do Milho da Pousada Bom Samaritano, com realização a partir de 6 de janeiro na Laje da Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida. Toda a renda atenderá a Pousada, que em 2025 completará 30 anos de fundação.

Padre Osvaldir com a equipe de trabalho da Pousada e da Festa do Milho. Foto de Rafael Ribeiro


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VEJA A LEI QUE PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE CELULARES NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE SÃO PAULO

Lei nº 18.058, de 05 de dezembro de 2024

(Projeto de lei nº 293/2024

Altera os artigos 1º a 3º e inclui os artigos 4º a 6º na Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, proibindo a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os artigos 1º a 3º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Para os fins desta lei, consideram-se dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.

Artigo 2º - Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano, caso exerçam essa opção.

§ 1º - Nos casos referidos no “caput” deste artigo, as secretarias municipais, bem como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar.

§ 2º - Para os fins do disposto neste artigo, considera-se período das aulas aquele de permanência do aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.

Artigo 3º - O uso de dispositivos eletrônicos será permitido em unidades escolares exclusivamente nas seguintes situações:

I - quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas;

II - para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares ou que tenham alguma condição de saúde que requeira esse auxílio.

§ 1º - O uso dos dispositivos autorizados nos termos do inciso I deste artigo deve ser restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justifique sua utilização, devendo os dispositivos ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização.

§ 2º - O uso dos dispositivos autorizados nos termos do inciso II deste artigo poderá ser feito de forma contínua, desde que comprovada a necessidade do referido uso.” (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados os artigos 4º a 6º na Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, com a seguinte redação:

“Artigo 4º - As Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.

Artigo 5º - Ato do Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta lei.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da implementação desta lei ficarão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.”

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 30 (trinta) dias.

Tarcísio de Freitas

Governador

COMÉRCIO ABRIRÁ À NOITE A PARTIR DE 16 DE DEZEMBRO

 


SANTA CASA ABRE VAGAS PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM



 

ORIENTAÇÃO DA FARMAIS DE DRACENA