REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

IMAGENS E NOMES DE PREMIADOS NA PESQUISA IMPACTO EM DRACENA

Os premiados na Pesquisa Impacto - Parte 9:












GAROTOS DE DRACENA PARTICIPAM DE JOGOS NA ITÁLIA

Três garotos revelados em Dracena participam do time BJP Sport  Clube, de Bom Jesus dos Perdões, que faz jogos na Itália nesta semana.

São eles: Pablo Eduardo Torquato e Victor Hugo Bonanci (Di María), ambos com 17 anos e Bruno Félix de 16. Todos os atletas foram formados nas categorias de base de Dracena, tendo como treinador Juliano Ferraz.

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CENTRO FONTES DO SER ABORDA OS SINAIS QUE A VIDA DÁ

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A FESTA DO MILHO TERÁ INÍCIO NO DIA 6 DE JANEIRO

Na missa de quinta-feira foi lançada oficialmente a 29ª Festa do Milho da Pousada Bom Samaritano, com realização a partir de 6 de janeiro na Laje da Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida. Toda a renda atenderá a Pousada, que em 2025 completará 30 anos de fundação.

Padre Osvaldir com a equipe de trabalho da Pousada e da Festa do Milho. Foto de Rafael Ribeiro


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VEJA A LEI QUE PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE CELULARES NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE SÃO PAULO

Lei nº 18.058, de 05 de dezembro de 2024

(Projeto de lei nº 293/2024

Altera os artigos 1º a 3º e inclui os artigos 4º a 6º na Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, proibindo a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os artigos 1º a 3º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Para os fins desta lei, consideram-se dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.

Artigo 2º - Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano, caso exerçam essa opção.

§ 1º - Nos casos referidos no “caput” deste artigo, as secretarias municipais, bem como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar.

§ 2º - Para os fins do disposto neste artigo, considera-se período das aulas aquele de permanência do aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.

Artigo 3º - O uso de dispositivos eletrônicos será permitido em unidades escolares exclusivamente nas seguintes situações:

I - quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas;

II - para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares ou que tenham alguma condição de saúde que requeira esse auxílio.

§ 1º - O uso dos dispositivos autorizados nos termos do inciso I deste artigo deve ser restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justifique sua utilização, devendo os dispositivos ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização.

§ 2º - O uso dos dispositivos autorizados nos termos do inciso II deste artigo poderá ser feito de forma contínua, desde que comprovada a necessidade do referido uso.” (NR)

Artigo 2º - Ficam acrescentados os artigos 4º a 6º na Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, com a seguinte redação:

“Artigo 4º - As Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.

Artigo 5º - Ato do Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta lei.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da implementação desta lei ficarão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.”

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após 30 (trinta) dias.

Tarcísio de Freitas

Governador

COMÉRCIO ABRIRÁ À NOITE A PARTIR DE 16 DE DEZEMBRO

 


SANTA CASA ABRE VAGAS PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM



 

ORIENTAÇÃO DA FARMAIS DE DRACENA

 


FALECEU GABRIEL MOURA, DRACENENSE QUE ERA SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS DA CAPITAL

No início da manhã desta sexta-feira, Dracena recebeu com pesar a notícia do falecimento de Gabriel Fernando Segura de Moura, de 32 anos, que era soldado do Corpo de Bombeiros na Grande São Paulo.

Gabriel era casado desde 2015 com a fonoaudióloga Marluci Oshima de Moura. Seus pais são o comunicador Missias Moura e Débora Susana. Gabriel deixa o irmão Rafhael e a cunhada Letícia e trabalhou por vários anos em empresa de informática.

O acidente foi registrado por volta das 6 horas no quilômetro 114 da Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo, entre Dracena e Presidente Venceslau. O veículo HB20, dirigido por Gabriel, fazia o sentido a Dracena e por motivos a serem esclarecidos colidiu frontalmente com o caminhão bitrem Iveco de Três Barras/SC, tracionado por dois semirreboques que transportavam celulose. O dracenense faleceu no local. O motorista do caminhão, de 27 anos, nada sofreu. Houve atendimento da ocorrência pela Polícia Militar Rodoviária e Corpo de Bombeiros. 

VELÓRIO - Início às 18 horas no Memorial VidaPrev, com sepultamento no sábado, às 10 horas. 

O site Jorge Zanoni divulgou vídeo do acidente pela manhã:

https://www.facebook.com/jorgeluizzanoni/videos/539071329108060

Soldado Gabriel de Moura

NO SÁBADO O PRÊMIO DA MEGA-SENA SERÁ DE R$ 27 MILHÕES

 


LANÇAMENTO DA SMART PUMP NO JURA POÇOS

https://www.facebook.com/jurapocos/videos/1329094817970313?locale=pt_BR

CANTATA DE NATAL NO COLÉGIO DASK ESTÁ PROGRAMADA PARA A NOITE DESTA SEXTA-FEIRA

 


CIRURGIÃ-DENTISTA LARISSA TESSARINI - AGENDE SEU HORÁRIO NO 9 9738-2955

 


FALECEU O SENHOR OLÉSIO SOUZA DE ARAÚJO

 


HOJE É DIA DE BAZAR BENEFICENTE NA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS NO JARDIM JUSSARA