Em fevereiro a
Justiça local julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público em
ação civil visando a anulação de multas aplicadas pelo DER a motoristas que
passaram por dois radares perto da entrada do Parque Dracena, na SP-294, e que
não estavam devidamente informados que as infrações estavam sendo anotadas. A
decisão transitou em Julgado e começa a ser cumprida.
O juiz Marcus
Frazão Frota declarou nulos todos os atos administrativos referentes aos dois
radares do DER no quilômetro 646 na entrada de Dracena. Determinou a paralisação de fiscalização de velocidade no citado local até ulterior regularização
das irregularidades ora indicadas. Declarou nulas as multas e pontuação na CNH
nos dois radares. Determinou a exclusão em definitivo da pontuação atribuída e
registrada na CNH dos condutores em razão das autuações em questão. Por fim,
determinou o cancelamento de todas as multas ainda não recolhidas, bem como a
devolução dos valores recolhidos.
Porém, a devolução
de eventuais multas recolhidas será realizada mediante procedimento de
liquidação imprópria individual a ser manejado pelo respectivo interessado na
forma do artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor.
Como o acórdão do
Trânsito em Julgado saiu dia 31 de maio, a Justiça estabeleceu prazo de 30 dias
úteis a partir desta data para o DER comprovar nos autos o início da execução
das providências determinadas. Caso isso não seja feita ocorrerá a fixação de
multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
Na sentença, o
juiz constou que após a instalação dos radares registrou-se média diária de
1.300 infrações por excesso de velocidade, o que totalizou cerca de 13.000 multas em 10 dias de operação. “O número de multas se mostra vultoso
considerando que o fluxo veicular diário é de 4.300 a 5.000 veículos. Desse
modo, conclui-se que o radar multou mais de 1/5 dos motoristas que trafegaram
pelo local durante os dias analisados, um índice que discrepa em demasiado da
razoabilidade em qualquer via. O espantoso número de condutores autuados em um
curto lapso temporal reforça os argumentos quanto à ilegalidade das autuações”,
frisou o magistrado.
O juiz Frota
decidiu pela improcedência no que se refere ao pedido de dano moral coletivo.
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| Local de funcionamento dos radares |