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segunda-feira, 12 de junho de 2023

COMEÇA A VALER DECISÃO DA JUSTIÇA QUE ANULOU MULTAS DE RADARES NA SP-294, EM DRACENA

Em fevereiro a Justiça local julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público em ação civil visando a anulação de multas aplicadas pelo DER a motoristas que passaram por dois radares perto da entrada do Parque Dracena, na SP-294, e que não estavam devidamente informados que as infrações estavam sendo anotadas. A decisão transitou em Julgado e começa a ser cumprida. 

O juiz Marcus Frazão Frota declarou nulos todos os atos administrativos referentes aos dois radares do DER no quilômetro 646 na entrada de Dracena. Determinou a paralisação de fiscalização de velocidade no citado local até ulterior regularização das irregularidades ora indicadas. Declarou nulas as multas e pontuação na CNH nos dois radares. Determinou a exclusão em definitivo da pontuação atribuída e registrada na CNH dos condutores em razão das autuações em questão. Por fim, determinou o cancelamento de todas as multas ainda não recolhidas, bem como a devolução dos valores recolhidos.

Porém, a devolução de eventuais multas recolhidas será realizada mediante procedimento de liquidação imprópria individual a ser manejado pelo respectivo interessado na forma do artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor.

Como o acórdão do Trânsito em Julgado saiu dia 31 de maio, a Justiça estabeleceu prazo de 30 dias úteis a partir desta data para o DER comprovar nos autos o início da execução das providências determinadas. Caso isso não seja feita ocorrerá a fixação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.

Na sentença, o juiz constou que após a instalação dos radares registrou-se média diária de 1.300 infrações por excesso de velocidade, o que totalizou cerca de 13.000 multas em 10 dias de operação. “O número de multas se mostra vultoso considerando que o fluxo veicular diário é de 4.300 a 5.000 veículos. Desse modo, conclui-se que o radar multou mais de 1/5 dos motoristas que trafegaram pelo local durante os dias analisados, um índice que discrepa em demasiado da razoabilidade em qualquer via. O espantoso número de condutores autuados em um curto lapso temporal reforça os argumentos quanto à ilegalidade das autuações”, frisou o magistrado.

O juiz Frota decidiu pela improcedência no que se refere ao pedido de dano moral coletivo.

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Local de funcionamento dos radares

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