FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

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FUNDEC E ESCOLAS MANTIDAS

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

CASOS DE COVID EM DRACENA DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO. AUMENTO NOS ÚLTIMOS DIAS

DEZEMBRO DE 2021

- 1º/12 - 6.060 casos confirmados, 20 suspeitos, 6 em isolamento e 1 internado.

- 20/12 - 6.071 casos confirmados, 21 suspeitos, 6 em isolamento e nenhum internado.

- 30/12 - 6.159 casos confirmados, 40 suspeitos, 87 em isolamento e nenhum internado.

Dos 99 casos durante o mês, 88 foram registrados nos últimos 10 dias.

O prefeito André Lemos realizou um 'live' nesta quinta-feira para apresentar o novo decreto municipal com medidas restritivas para evitar novos casos de Covid. Lemos falou em mais casos já registrados pelo Cemac e não computados no boletim oficial. Seriam 100 casos nos últimos dias. 

SANTA CASA SEM PACIENTES NA UTI COVID

 


CONFIRA O FUNCIONAMENTO DAS LOJAS E SUPERMERCADOS DE DRACENA

 


FALECIMENTO NA COMUNIDADE

 


VEJA O DECRETO Nº 7.540, COM NOVAS MEDIDAS POR CAUSA DA PANDEMIA DE COVID

Art. 1º - Ficam estabelecidas por este Decreto as medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19 no município de Dracena. 

Art. 2º - A utilização de máscara em todos os ambientes é medida obrigatória, sujeito às penalidades legais em seu descumprimento. 

Art. 3º- Fica permitida a realização de festas e eventos públicos ou  particulares, com público até 100 (cem) pessoas. 

§ 1º . Fica proibida a expedição de autorizações  e emissões de alvarás para  eventos públicos ou privados com vendas de ingresso que não se enquadrem nos termos  deste artigo. 

§2º . Os alvarás já deferidos por essa municipalidade que não se enquadrem dentro desta normativa ficam automaticamente cancelados por força deste decreto. 

Art. 4º - Fica proibida  a  aglomeração de pessoas, utilização de sonorização veicular ou fixa, consumo de bebidas alcoólicas,  ‘narguilé’, cigarro eletrônico, tereré e qualquer  outro  material  de  consumo  coletivo  em  espaços  públicos  (ruas,  avenidas, praças, parques, etc). 

Parágrafo  único    o  descumprimento  deste  artigo  em  especial  ensejará  aos  infratores, a aplicação da penalidade prevista no artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.247/2020 e alterações, sem prejuízo da aplicação de outros atos normativos pertinentes, previstos em normas cíveis e criminais.

Art. 5º - No âmbito do município de Dracena serão utilizados, exclusivamente  como  meio  de  controle  de  isolamento  e  prevenção  da  propagação  do vírus, pulseiras de identificação de suspeitos e positivados para COVID-19:  

§1º  -  o  paciente  que  der  entrada  no  CEMAC  ou  qualquer  das  unidades  de atendimento  de  saúde  do  município,  apresentando  sintomas  gripais,  ou  por  qualquer outro  motivo  venha  a  ser  considerado  suspeito  de  contaminação  de  SARS-CoV-2,  ou mesmo  após  confirmado  o  diagnóstico,  será  declarado  em  condição  de  isolamento  e receberá uma pulseira de identificação, com a inscrição “isolamento”,  devendo permanecer com ela durante todo o tratamento, somente podendo ser retirada por ordem do médico responsável do CEMAC, no momento de receber alta; 

§2º - Se antes de receber alta médica, o paciente retirar ou romper a pulseira, ou  se  acaso  for  flagrado  violando  o  isolamento,  comparecendo  em  lugares  ou  em contato  com  terceiros  fora  de  sua  residência,  etc.,  será,  mediante  prova  fotográfica, vídeo ou outro meio idôneo, autuado e sancionado por multa no valor de 200,01 UFM, sem prejuízo de encaminhamento do procedimento fiscalizatório à Delegacia de Polícia, para investigação de possível crime contra a saúde pública (Art. 268 do C.P.).; 

§3º  -  O  paciente  que  buscar  diagnóstico  diretamente  na  rede  particular  de saúde,  ao  receber  o  exame  laboratorial  com  resultado  positivo  para  Covid-19,  deverá comparecer, no prazo máximo de 48 horas, no CEMAC no horário das 07h às 00h, para passar por consulta médica e obtenção da pulseira; 

§4º  -  a  circulação  de  pacientes  em  isolamento,  portando  pulseira,  será permitida apenas nos casos conforme abaixo:  I- a caminho ou retorno do CEMAC; II- a caminho ou retorno de consulta médica; III- a caminho de internação hospitalar. 

Art. 6º - Para comprovação das infrações previstas neste decreto e a imposição  das  penalidades  condizentes,  serão  aceitos  como  meios  de  prova  a  exibição de  fotos  e  vídeos,  inclusive  capturados  por  drones,  postagens  em  redes  sociais  ou qualquer outro meio de identificação, e poderão ser enviados a Ouvidoria do Município, além de quaisquer outras permitidas pelo ordenamento jurídico.

Art.  7º  -  Ficam  mantidas,  no  que  couber  e  não  conflitar  com  o  presente  decreto, as medidas determinadas nos decretos municipais e estaduais em vigor. 

Art. 8º – O não cumprimento das normas contidas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade  civil/criminal  que  possa  advir  de  tal  conduta,  além  da  aplicação  de multas administrativas. 

Art.    -  As  denúncias  poderão  ser  feitas  na  ouvidoria  municipal,  onde deverá conter a narrativa dos fatos, e se possível, fotos e vídeos. 

Parágrafo  único  -  O  atendimento  para  informações  será  pelo  telefone  (18) 3821-8000, de 2ª feira à 6ª feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h. 

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal      

Dracena, 30 de dezembro de 2021.   

ANDRÉ KOZAN LEMOS

Prefeito Municipal  

IDEIA DE CONSTRUÇÃO DA SANTA CASA SURGIU HÁ 70 ANOS. INAUGURAÇÃO OCORREU EM 1957

Uma placa instalada na entrada da Santa Casa de Dracena informa que a construção da unidade começou em 1951, com inauguração em 1957, contando com a presença do então governador Jânio Quadros, que anos mais tarde foi presidente da República. Os primeiros provedores foram Írio Spinardi (fundador e primeiro prefeito de Dracena) e Aldo Leopoldo Rossetto.



NÚMEROS DE PEDIDOS DE LIGAÇÃO DE ÁGUA NO NOVO BAIRRO DE DRACENA

A EMDAEP fechou a primeira semana com 131 pedidos de ligações de água e esgoto no Conjunto Prefeito Florindo Tabacchi. O serviço será retomado na terça-feira (4 de janeiro).

Requerimentos por dia:

23/12 – 12

27/12 – 35

28/12 – 42

29/12 – 27

30/12 – 15

TOTAL PARCIAL = 131

http://emdaep.com.br/index.php

RELAÇÃO DOS PREMIADOS DA ACE DE DRACENA – DOCE NATAL

R$ 30 MIL

- Maria Eduarda Garbelini Pinheiro – Dracena -cupom da Fundec. A ganhadora acabou de concluir Psicologia na Unifadra.

R$ 10 MIL

- Alcides Lourencette – Dracena – Polidoro Pneus

R$ 5 MIL

- Renan Eduardo de Oliveira – Dracena – Belíssima Moda Íntima

5 PRÊMIOS DE R$ 1 MIL

- Kátia Roberta Dias – São Paulo – cupom da Belíssima Moda Íntima

- Maria de Lourdes Pereira – Dracena – Lojas Central

- Maria Holanda – Dracena – Lojas Central

- Romildo Dias da Silva – Dracena – Supermercado Milena

- Germana Souza – Dracena - Fundec

AS CHARGES DO DIA

 


SANTA CASA RECEBE MOTO PARA DESENVOLVER UMA PROMOÇÃO NO PRÓXIMO ANO

Heliandro César Martins doou uma motocicleta para a Santa Casa arrecadar fundos por meio de uma ação entre amigos. A entrega foi efetuada ao provedor Celso Xavier Santin e diretoria. Heliandro estava acompanhado da esposa Márcia e do filho César Augusto.

https://www.facebook.com/SCDracena

A entrega da moto para a Santa Casa de Dracena realizar uma promoção em 2022


DRACENENSE PARTICIPA DA SÃO SILVESTRE EM BUSCA DE MAIS UM TÍTULO

A Corrida Internacional de São Silvestre de 31 de dezembro de 2021, “nova velha data”, é a 96ª da história. A pandemia de Covid impossibilitou que a mais tradicional prova pedestre do Brasil ocorresse em 2020. Até houve uma tentativa de remarcá-la para 11 de julho deste ano, mas ficou evidente que ainda não haveria condições sanitárias de ocorrer no meio de 2021.

Cerca de 20 mil pessoas se inscreveram no evento, mas havia intenção de reunir 35 mil participantes.

A largada dos 15 km da elite masculina e do pelotão geral está marcada para as 8h05 desta sexta-feira, 40 minutos após a partida dos cadeirantes. A saída para mulheres será às 7h35.

As pessoas que não deram início ao esquema vacinal contra a Covid não podem participar da São Silvestre 2021. A atleta dracenense Fátima Pereira Viana participa da prova em busca do terceiro título em sua categoria.

Atleta Fátima Pereira Viana de Dracena

PEDRO FININHO É O NOVO REFORÇO PARA A PRÓXIMA TEMPORADA

 


VEJA A PROGRAMAÇÃO DA PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

 

PROMOÇÃO DE VERÃO NA FARMAIS DE DRACENA

https://www.facebook.com/farmaisdracena

ESTADO CONTA COM O PROGRAMA DE PROTEÇÃO A ANIMAIS DOMÉSTICOS

O governador em exercício Rodrigo Garcia sancionou o Projeto de Lei 32/2020 que institui o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, autoriza o Executivo a criar o Registro Único de Tutor e amplia as penalidades para maus-tratos animais no estado.

A nova legislação complementa alguns critérios da Lei 11.977/2005, que trata do Código de Proteção Animal do Estado de São Paulo. Uma mudança importante é que, a partir de agora, todos os municípios do Estado deverão promover políticas públicas de proteção e bem-estar dos animais domésticos.

 

As iniciativas também visam o combater os maus-tratos, aliando parcerias entre o poder público, associações e entidades públicas e privadas. Os municípios poderão viabilizar a implantação de centros de proteção e bem-estar para atender os animais, apoiar os órgãos de normatização e fiscalização, e promover ações educativas.

 

Registro Único de Tutor


Com a criação do Registro Único de Tutor (RUT) no Estado - instrumento de identificação e responsabilização dos tutores de cães e gatos para a regularização e manutenção da propriedade do animal -, cada cidadão cadastrado irá receber um número ao qual será vinculado o Registro Geral Animal (RGA) ou o cadastro equivalente de cada animal sob a sua tutela. Os dados e as informações coletados serão processados numa base única a ser criada pelo Poder Executivo.
 

Aumento das penalidades


Referente às penalidades previstas, a nova legislação amplia as penas administrativas, obrigando o autor do crime de maus-tratos a pagar as despesas do animal resgatado como transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos provenientes do cuidado com o animal, assim como impõe a perda da guarda e proíbe a aquisição de nova tutela pelo prazo de cinco anos.

 

Nos casos de reincidência, caracterizados pelo cometimento de nova infração da mesma natureza, a multa corresponderá ao dobro da anterior, cumulativamente. Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão revertidos em políticas públicas voltadas para a proteção e o bem-estar animal.

FELIZ ANO NOVO - VOTOS DO DR. HELENO NETO E FAMÍLIA

 


SORTEIO DE PRÊMIO DO COMÉRCIO SERÁ ÀS 16 HORAS NA ACE




BANCOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS FUNCIONAM ATÉ ESTA QUINTA-FEIRA

Fique atento ao que funciona até esta quinta-feira na cidade:

- Último dia de expediente nos bancos. Agências ficarão fechadas na sexta-feira.

- Repartições públicas encerram as atividades da semana nesta quinta-feira. Prefeitura e EMDAEP só reabrem na terça-feira (dia 4). O mesmo ocorre em relação à campanha de vacinação contra a Covid na Emefi João Vendramini.

- Sorteio de prêmios do comércio ficou para as 16 horas desta quinta-feira. Adiada a inauguração da ACE.

- Lojas atendem em horário normal, entre 8 e 18 horas. 

- Penúltimo dia de apostas para a Mega da Virada.

- Venda de pães na Laje da Igreja Matriz ocorre pela última vez, com retorno em fevereiro.

MENSAGEM DO COLÉGIO OBJETIVO DE DRACENA

 


ENTREVISTA COM O PRESIDENTE DA EMDAEP, GUIDO FRANCISCO BAGGIO, NA TV FRONTEIRA