Anteriormente com previsão de serem encerradas na quarta-feira, as inscrições para o concurso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com 206.891 vagas temporárias para a realização do Censo 2022 foram prorrogadas até 21 de janeiro. Com a mudança, também foi alterada a data para a realização das provas do concurso: elas não ocorrerão mais em 27 de março de 2022, mas em 10 de abril do ano que vem.
quinta-feira, 30 de dezembro de 2021
CASOS DE COVID EM DRACENA DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO. AUMENTO NOS ÚLTIMOS DIAS
DEZEMBRO DE 2021
- 1º/12 - 6.060 casos confirmados, 20 suspeitos, 6 em isolamento e 1 internado.
- 20/12 - 6.071 casos confirmados, 21 suspeitos, 6 em isolamento e nenhum internado.
- 30/12 - 6.159 casos confirmados, 40 suspeitos, 87 em isolamento e nenhum internado.
Dos 99 casos durante o mês, 88 foram registrados nos últimos 10 dias.
O prefeito André Lemos realizou um 'live' nesta quinta-feira para apresentar o novo decreto municipal com medidas restritivas para evitar novos casos de Covid. Lemos falou em mais casos já registrados pelo Cemac e não computados no boletim oficial. Seriam 100 casos nos últimos dias.
VEJA O DECRETO Nº 7.540, COM NOVAS MEDIDAS POR CAUSA DA PANDEMIA DE COVID
Art. 1º - Ficam estabelecidas por este Decreto as medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19 no município de Dracena.
Art. 2º - A utilização de máscara em todos os ambientes é medida obrigatória, sujeito às penalidades legais em seu descumprimento.
Art. 3º- Fica permitida a realização de festas e eventos públicos ou particulares, com público até 100 (cem) pessoas.
§ 1º . Fica proibida a expedição de autorizações e emissões de alvarás para eventos públicos ou privados com vendas de ingresso que não se enquadrem nos termos deste artigo.
§2º . Os alvarás
já deferidos por essa municipalidade que não se enquadrem dentro desta
normativa ficam automaticamente cancelados por força deste decreto.
Art. 4º - Fica proibida a aglomeração de pessoas, utilização de sonorização veicular ou fixa, consumo de bebidas alcoólicas, ‘narguilé’, cigarro eletrônico, tereré e qualquer outro material de consumo coletivo em espaços públicos (ruas, avenidas, praças, parques, etc).
Parágrafo único
– o descumprimento deste
artigo em especial
ensejará aos infratores, a aplicação da penalidade prevista
no artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.247/2020 e alterações, sem
prejuízo da aplicação de outros atos normativos pertinentes, previstos em
normas cíveis e criminais.
Art. 5º - No âmbito do município de Dracena serão utilizados, exclusivamente como meio de controle de isolamento e prevenção da propagação do vírus, pulseiras de identificação de suspeitos e positivados para COVID-19:
§1º - o paciente que der entrada no CEMAC ou qualquer das unidades de atendimento de saúde do município, apresentando sintomas gripais, ou por qualquer outro motivo venha a ser considerado suspeito de contaminação de SARS-CoV-2, ou mesmo após confirmado o diagnóstico, será declarado em condição de isolamento e receberá uma pulseira de identificação, com a inscrição “isolamento”, devendo permanecer com ela durante todo o tratamento, somente podendo ser retirada por ordem do médico responsável do CEMAC, no momento de receber alta;
§2º - Se antes de
receber alta médica, o paciente retirar ou romper a pulseira, ou se
acaso for flagrado
violando o isolamento,
comparecendo em lugares
ou em contato com
terceiros fora de sua residência,
etc., será, mediante
prova fotográfica, vídeo ou outro
meio idôneo, autuado e sancionado por multa no valor de 200,01 UFM, sem
prejuízo de encaminhamento do procedimento fiscalizatório à Delegacia de
Polícia, para investigação de possível crime contra a saúde pública (Art. 268
do C.P.).;
§3º -
O paciente que
buscar diagnóstico diretamente
na rede particular
de saúde, ao receber
o exame laboratorial
com resultado positivo
para Covid-19, deverá comparecer, no prazo máximo de 48
horas, no CEMAC no horário das 07h às 00h, para passar por consulta médica e
obtenção da pulseira;
§4º -
a circulação de
pacientes em isolamento,
portando pulseira, será permitida apenas nos casos conforme
abaixo: I- a caminho ou retorno do
CEMAC; II- a caminho ou retorno de consulta médica; III- a caminho de
internação hospitalar.
Art. 6º - Para comprovação das infrações previstas neste decreto e a imposição das penalidades condizentes, serão aceitos como meios de prova a exibição de fotos e vídeos, inclusive capturados por drones, postagens em redes sociais ou qualquer outro meio de identificação, e poderão ser enviados a Ouvidoria do Município, além de quaisquer outras permitidas pelo ordenamento jurídico.
Art. 7º - Ficam mantidas, no que couber e não conflitar com o presente decreto, as medidas determinadas nos decretos municipais e estaduais em vigor.
Art. 8º – O não cumprimento das normas contidas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil/criminal que possa advir de tal conduta, além da aplicação de multas administrativas.
Art. 9º
- As denúncias
poderão ser feitas
na ouvidoria municipal,
onde deverá conter a narrativa dos fatos, e se possível, fotos e
vídeos.
Parágrafo único - O atendimento para informações será pelo telefone (18) 3821-8000, de 2ª feira à 6ª feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 30 de dezembro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito
Municipal
IDEIA DE CONSTRUÇÃO DA SANTA CASA SURGIU HÁ 70 ANOS. INAUGURAÇÃO OCORREU EM 1957
Uma placa instalada na entrada da Santa Casa de Dracena informa que a construção da unidade começou em 1951, com inauguração em 1957, contando com a presença do então governador Jânio Quadros, que anos mais tarde foi presidente da República. Os primeiros provedores foram Írio Spinardi (fundador e primeiro prefeito de Dracena) e Aldo Leopoldo Rossetto.
NÚMEROS DE PEDIDOS DE LIGAÇÃO DE ÁGUA NO NOVO BAIRRO DE DRACENA
A EMDAEP fechou a primeira semana com 131 pedidos de ligações de água e esgoto no Conjunto Prefeito Florindo Tabacchi. O serviço será retomado na terça-feira (4 de janeiro).
Requerimentos por dia:
23/12 – 12
27/12 – 35
28/12 – 42
29/12 – 27
30/12 – 15
TOTAL PARCIAL = 131
RELAÇÃO DOS PREMIADOS DA ACE DE DRACENA – DOCE NATAL
R$ 30 MIL
- Maria Eduarda Garbelini Pinheiro – Dracena -cupom da Fundec. A ganhadora acabou de concluir Psicologia na Unifadra.
R$ 10 MIL
- Alcides Lourencette – Dracena – Polidoro Pneus
R$ 5 MIL
- Renan Eduardo de Oliveira – Dracena – Belíssima Moda Íntima
5 PRÊMIOS DE R$ 1 MIL
- Kátia Roberta Dias – São Paulo – cupom da Belíssima Moda Íntima
- Maria de
Lourdes Pereira – Dracena – Lojas Central
- Maria Holanda –
Dracena – Lojas Central
- Romildo Dias
da Silva – Dracena – Supermercado Milena
- Germana Souza –
Dracena - Fundec
SANTA CASA RECEBE MOTO PARA DESENVOLVER UMA PROMOÇÃO NO PRÓXIMO ANO
Heliandro César Martins doou uma motocicleta para a Santa Casa arrecadar fundos por meio de uma ação entre amigos. A entrega foi efetuada ao provedor Celso Xavier Santin e diretoria. Heliandro estava acompanhado da esposa Márcia e do filho César Augusto.
https://www.facebook.com/SCDracena
| A entrega da moto para a Santa Casa de Dracena realizar uma promoção em 2022 |
DRACENENSE PARTICIPA DA SÃO SILVESTRE EM BUSCA DE MAIS UM TÍTULO
A Corrida Internacional de São Silvestre de 31 de dezembro de 2021, “nova velha data”, é a 96ª da história. A pandemia de Covid impossibilitou que a mais tradicional prova pedestre do Brasil ocorresse em 2020. Até houve uma tentativa de remarcá-la para 11 de julho deste ano, mas ficou evidente que ainda não haveria condições sanitárias de ocorrer no meio de 2021.
Cerca de 20 mil pessoas se inscreveram no evento, mas havia intenção de reunir 35 mil participantes.
A largada dos 15 km da elite masculina e do pelotão geral está marcada para as 8h05 desta sexta-feira, 40 minutos após a partida dos cadeirantes. A saída para mulheres será às 7h35.
As pessoas que não deram início ao esquema vacinal contra a Covid não podem participar da São Silvestre 2021. A atleta dracenense Fátima Pereira Viana participa da prova em busca do terceiro título em sua categoria.
| Atleta Fátima Pereira Viana de Dracena |
ESTADO CONTA COM O PROGRAMA DE PROTEÇÃO A ANIMAIS DOMÉSTICOS
O governador em exercício Rodrigo Garcia sancionou o Projeto de Lei 32/2020 que institui o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, autoriza o Executivo a criar o Registro Único de Tutor e amplia as penalidades para maus-tratos animais no estado.
A nova legislação complementa alguns critérios da Lei 11.977/2005, que trata do
Código de Proteção Animal do Estado de São Paulo. Uma mudança importante é que,
a partir de agora, todos os municípios do Estado deverão promover políticas
públicas de proteção e bem-estar dos animais domésticos.
As iniciativas também
visam o combater os maus-tratos, aliando parcerias entre o poder público,
associações e entidades públicas e privadas. Os municípios poderão viabilizar a
implantação de centros de proteção e bem-estar para atender os animais, apoiar
os órgãos de normatização e fiscalização, e promover ações educativas.
Registro Único de Tutor
Com a criação do Registro Único de Tutor (RUT) no Estado - instrumento de
identificação e responsabilização dos tutores de cães e gatos para a
regularização e manutenção da propriedade do animal -, cada cidadão cadastrado
irá receber um número ao qual será vinculado o Registro Geral Animal (RGA) ou o
cadastro equivalente de cada animal sob a sua tutela. Os dados e as informações
coletados serão processados numa base única a ser criada pelo Poder Executivo.
Aumento das penalidades
Referente às penalidades previstas, a nova legislação amplia as penas
administrativas, obrigando o autor do crime de maus-tratos a pagar as despesas
do animal resgatado como transporte, hospedagem, alimentação, serviços
veterinários e demais custos provenientes do cuidado com o animal, assim como
impõe a perda da guarda e proíbe a aquisição de nova tutela pelo prazo de cinco
anos.
Nos casos de reincidência, caracterizados pelo cometimento de nova infração da mesma natureza, a multa corresponderá ao dobro da anterior, cumulativamente. Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão revertidos em políticas públicas voltadas para a proteção e o bem-estar animal.
BANCOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS FUNCIONAM ATÉ ESTA QUINTA-FEIRA
Fique atento ao que funciona até esta quinta-feira na cidade:
- Último dia de expediente nos bancos. Agências ficarão fechadas na sexta-feira.
- Repartições públicas encerram as atividades da semana nesta quinta-feira. Prefeitura e EMDAEP só reabrem na terça-feira (dia 4). O mesmo ocorre em relação à campanha de vacinação contra a Covid na Emefi João Vendramini.
- Sorteio de prêmios do comércio ficou para as 16 horas desta quinta-feira. Adiada a inauguração da ACE.
- Lojas atendem em horário normal, entre 8 e 18 horas.
- Penúltimo dia de apostas para a Mega da Virada.
- Venda de pães na Laje da Igreja Matriz ocorre pela última vez, com retorno em fevereiro.