Projeto do Poder
Executivo, que será votado em sessão extra da Câmara na próxima segunda-feira,
propõe a instituição do estacionamento rotativo remunerado de veículos (Zona
Azul), com revogação de leis anteriores de 1992 e 1994.
Principais
pontos previstos:
- Poder
Executivo fará a concessão mediante licitação pública para pessoa jurídica que
ofereça proposta financeira mais vantajosa à administração municipal.
- Prazo de 10
anos de exploração, renováveis por igual período. O poder público pode exigir
uma outorga onerosa referente ao percentual da arrecadação, partilhada ao longo
do período de concessão.
- A
concessionária deverá se incumbir, sem ônus para o município, de fornecer,
instalar e conservar os equipamentos e sinalização da Zona Azul.
- Horário de
funcionamento da Zona Azul: de segunda a sexta-feira, entre 8 e 18 horas; Aos
sábados, entre 8 e 13 horas.
- O tempo máximo
de utilização na mesma vaga será de duas horas.
- Será permitido
ao usuário pagar qualquer quantia entre o mínimo referente ao valor de uma hora
e o máximo de duas horas.
- Pagamento em
duas modalidades: tarifa pré-paga e pós-paga. Haverá 15 minutos de tolerância.
- Tarifa pós-paga
será aquela aplicada após o recebimento do aviso de cobrança de tarifa e já
decorrida a tolerância de 15 minutos sem a devida regularização. Será fixado o
valor de cinco vezes o valor da hora (R$ 2,00).
- Uma vez não
adimplida a tarifa pós-paga no prazo de 72 horas será aplicada pelos agentes de
trânsito uma multa de estacionamento irregular.
- Ficam isentos
do pagamento os veículos motorizados classificados como ciclomotores, motonetas
e motocicletas, desde que estacionados nos espaços exclusivamente a eles
destinados e devidamente sinalizados; os veículos de aluguel (táxis e
moto-táxis) usados no transporte de passageiros, desde que estacionados nos
espaços exclusivamente a eles destinados e devidamente sinalizados; os veículos
de transporte coletivo urbano, desde que estacionados nos espaços
exclusivamente a eles destinados e devidamente sinalizados; os veículos
oficiais das esferas federal, estadual e os pertencentes ao Município, quando
efetivamente em serviço, devendo estar identificados; os veículos de emergência
e de utilidade pública de concessionárias de água, luz, serviços de telecomunicação
e atividades congêneres, quando comprovadamente em serviço.
- Os veículos
isentos de pagamento deverão respeitar as demais condições de utilização do
estacionamento rotativo, especialmente no que se refere ao tempo máximo de
permanência na vaga, exceto quando comprovadamente envolvidos em serviço
público de emergência.
- As caçambas
para remoção de entulhos não se enquadram nas isenções previstas e deverão ter
autorização prévia e especifica, contendo informação exata da vaga, prazo de
permanência, e pagamento da respectiva taxa de sete vezes o valor da hora por
dia de uso da vaga.
- Poderá ser
destinado para uso gratuito e limitado a 15 minutos com o acionamento do
"pisca-alerta": vagas de paradas rápidas; e, até cinco vagas no
entorno da unidade, do órgão municipal ou da concessionária, com o objetivo de
conceder atendimento aos usuários.
- É de
competência do poder público a fiscalização do sistema de Zona Azul por meio de
seus agentes de trânsito, a quem competirá a lavratura dos autos de infração.
- A utilização das vagas de estacionamento
rotativo será provida por meio de sistema de controle de horário, por meio
digital, mediante o pagamento de preço público, no caso de exploração direta,
ou tarifa, na hipótese de concessão.
- A cobrança do
estacionamento acontecerá com a parada do veiculo nas vagas disponíveis, mesmo
com a presença do condutor no interior do veiculo.
- Será concedido
um prazo de tolerância de 15 minutos para que o condutor possa realizar o
pagamento do preço público. Tolerância esta que não se caracteriza como
gratuidade, mas como tempo para que se providencie a regularização da
permanência na vaga, por meio dos meios disponibilizados pelo sistema de
estacionamento rotativo digital.
- O sistema de
Zona Azul será implantado de maneira a poder ser gerenciado e operado por meio
de sistemas eletrônicos, digitais de aferição e cobrança, com informações que
possam habilitar recursos on-line que comprovem o tempo de estacionamento e o
fluxo financeiro da operação, buscando a melhor comodidade aos usuários e maior
controle e transparência para o poder público.
- A área da Zona
Azul será identificada com sinalização específica, sendo que sua administração
e fiscalização serão realizadas pelo Departamento Municipal de Assuntos Viários.
- As vias
públicas e logradouros abrangidos pelas disposições da nova lei serão definidas
em decreto.