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quinta-feira, 8 de julho de 2021

PREFEITURA PROPÕE NOVIDADES PARA O ESTACIONAMENTO ZONA AZUL

Projeto do Poder Executivo, que será votado em sessão extra da Câmara na próxima segunda-feira, propõe a instituição do estacionamento rotativo remunerado de veículos (Zona Azul), com revogação de leis anteriores de 1992 e 1994. 

Principais pontos previstos:

- Poder Executivo fará a concessão mediante licitação pública para pessoa jurídica que ofereça proposta financeira mais vantajosa à administração municipal.

- Prazo de 10 anos de exploração, renováveis por igual período. O poder público pode exigir uma outorga onerosa referente ao percentual da arrecadação, partilhada ao longo do período de concessão.

- A concessionária deverá se incumbir, sem ônus para o município, de fornecer, instalar e conservar os equipamentos e sinalização da Zona Azul. 

- Horário de funcionamento da Zona Azul: de segunda a sexta-feira, entre 8 e 18 horas; Aos sábados, entre 8 e 13 horas.

- O tempo máximo de utilização na mesma vaga será de duas horas.

- Será permitido ao usuário pagar qualquer quantia entre o mínimo referente ao valor de uma hora e o máximo de duas horas.

- Pagamento em duas modalidades: tarifa pré-paga e pós-paga. Haverá 15 minutos de tolerância.

- Tarifa pós-paga será aquela aplicada após o recebimento do aviso de cobrança de tarifa e já decorrida a tolerância de 15 minutos sem a devida regularização. Será fixado o valor de cinco vezes o valor da hora (R$ 2,00).

- Uma vez não adimplida a tarifa pós-paga no prazo de 72 horas será aplicada pelos agentes de trânsito uma multa de estacionamento irregular.

- Ficam isentos do pagamento os veículos motorizados classificados como ciclomotores, motonetas e motocicletas, desde que estacionados nos espaços exclusivamente a eles destinados e devidamente sinalizados; os veículos de aluguel (táxis e moto-táxis) usados no transporte de passageiros, desde que estacionados nos espaços exclusivamente a eles destinados e devidamente sinalizados; os veículos de transporte coletivo urbano, desde que estacionados nos espaços exclusivamente a eles destinados e devidamente sinalizados; os veículos oficiais das esferas federal, estadual e os pertencentes ao Município, quando efetivamente em serviço, devendo estar identificados; os veículos de emergência e de utilidade pública de concessionárias de água, luz, serviços de telecomunicação e atividades congêneres, quando comprovadamente em serviço. 

- Os veículos isentos de pagamento deverão respeitar as demais condições de utilização do estacionamento rotativo, especialmente no que se refere ao tempo máximo de permanência na vaga, exceto quando comprovadamente envolvidos em serviço público de emergência. 

- As caçambas para remoção de entulhos não se enquadram nas isenções previstas e deverão ter autorização prévia e especifica, contendo informação exata da vaga, prazo de permanência, e pagamento da respectiva taxa de sete vezes o valor da hora por dia de uso da vaga.

- Poderá ser destinado para uso gratuito e limitado a 15 minutos com o acionamento do "pisca-alerta": vagas de paradas rápidas; e, até cinco vagas no entorno da unidade, do órgão municipal ou da concessionária, com o objetivo de conceder atendimento aos usuários.

- É de competência do poder público a fiscalização do sistema de Zona Azul por meio de seus agentes de trânsito, a quem competirá a lavratura dos autos de infração.

-  A utilização das vagas de estacionamento rotativo será provida por meio de sistema de controle de horário, por meio digital, mediante o pagamento de preço público, no caso de exploração direta, ou tarifa, na hipótese de concessão.

- A cobrança do estacionamento acontecerá com a parada do veiculo nas vagas disponíveis, mesmo com a presença do condutor no interior do veiculo.

- Será concedido um prazo de tolerância de 15 minutos para que o condutor possa realizar o pagamento do preço público. Tolerância esta que não se caracteriza como gratuidade, mas como tempo para que se providencie a regularização da permanência na vaga, por meio dos meios disponibilizados pelo sistema de estacionamento rotativo digital.

- O sistema de Zona Azul será implantado de maneira a poder ser gerenciado e operado por meio de sistemas eletrônicos, digitais de aferição e cobrança, com informações que possam habilitar recursos on-line que comprovem o tempo de estacionamento e o fluxo financeiro da operação, buscando a melhor comodidade aos usuários e maior controle e transparência para o poder público.

- A área da Zona Azul será identificada com sinalização específica, sendo que sua administração e fiscalização serão realizadas pelo Departamento Municipal de Assuntos Viários.

- As vias públicas e logradouros abrangidos pelas disposições da nova lei serão definidas em decreto.



 

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