DECRETO
Nº 7.439 - DE 2 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe
sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 e
limita os horários de venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas e dá
outras providências.
Art.
1º - Enquanto vigorar o presente decreto, em espaços públicos e privados
situados no município de Dracena-SP, os estabelecimentos comerciais, assim
compreendidos: bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados, mercados,
mercearias, distribuidoras, sorveterias, padarias, tabacarias,
conveniências quaisquer, boates,
casas noturnas, e qualquer outro estabelecimento congêneres, inclusive
os serviços de mototaxistas, motoristas de aplicativo e transportadores congêneres só
poderão realizar venda,
distribuição, consumo, comercialização
de bebidas alcoólicas, no horário das 5h às 18h, de segunda a sexta-feira.
§
1º - Aos finais de semana
(sábado e domingo)
fica terminantemente
proibido a venda,
distribuição, consumo, comercialização de
bebidas alcoólicas
§
2º - O descumpimento deste artigo
em especial ensejará
aos infratores, conforme o caso, a aplicação em dobro da penalidade prevista
no artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.247/2020 sem prejuízo da
aplicação de outros atos normativos pertinentes, previstos em normas cíveis e
criminais.
Art.
2º - Fica proibido a reunião, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos
(praças, parques, etc)
ou privados(clubes, chácaras,
etc), sendo que o descumpimento ensejará aos infratores, conforme
o caso, as
penalidades previstas no
Decreto Municipal nº 7.247/2020, sem prejuízo da aplicação de outros
atos normativos pertinentes.
Art. 3º -
Ficam mantidas, no
que couber e
não conflitar com o presente
decreto, as medidas determinadas nos decretos municipais e estaduais
em vigor, principalmente em
relação ao toque
de recolher no período compreendido entre às 21h e 05h.
Art.
4º - As denúncias poderão ser feitas na ouvidoria municipal ou através do
whatsapp (18) 99643-3435,
onde deverá conter
a narrativa dos fatos, e se possível, fotos e vídeos.
Parágrafo
único. O atendimento para informações será pelo telefone (18) 3821- 8000, de 2ª
feira à 6ª feira, das 9h00 às 11h00 e das
13h00 às 16h00.
Art.
5º - Este Decreto entra em vigor em 04.06.2021.
Gabinete
do Prefeito Municipal
Dracena,
2 de junho de 2021.
ANDRÉ
KOZAN LEMOS
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado por afixação,
no lugar público
do costume desta Prefeitura
e no Diário
Oficial do Município.
Dracena, data supra.
MARLI
BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária
de Assuntos Jurídicos