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quarta-feira, 2 de junho de 2021

NOVO DECRETO MUNICIPAL SOBRE PANDEMIA ENTRE EM VIGOR NESTA SEXTA-FEIRA

DECRETO Nº 7.439 - DE 2 DE JUNHO DE 2021. 

Dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 e limita os horários de venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas e dá outras providências. 

Art. 1º - Enquanto vigorar o presente decreto, em espaços públicos e privados situados no município de Dracena-SP, os estabelecimentos comerciais, assim compreendidos: bares, lanchonetes, restaurantes, supermercados,  mercados,  mercearias,  distribuidoras,  sorveterias, padarias,  tabacarias,  conveniências  quaisquer,  boates,  casas noturnas, e qualquer outro estabelecimento congêneres, inclusive os serviços de mototaxistas, motoristas de aplicativo e transportadores congêneres    poderão  realizar  venda,  distribuição,  consumo, comercialização de bebidas alcoólicas, no horário das 5h às 18h, de segunda a sexta-feira.

§ 1º - Aos finais  de    semana    (sábado    e    domingo)    fica terminantemente  proibido  a  venda,  distribuição,  consumo, comercialização  de  bebidas  alcoólicas

§ 2º - O descumpimento  deste  artigo  em  especial  ensejará  aos infratores, conforme o caso, a aplicação em dobro da penalidade prevista no artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.247/2020 sem prejuízo da aplicação de outros atos normativos pertinentes, previstos em normas cíveis e criminais.

Art. 2º - Fica proibido a reunião, concentração ou permanência de pessoas em espaços  públicos  (praças,  parques,  etc)  ou  privados(clubes, chácaras, etc), sendo que o descumpimento ensejará aos infratores,  conforme  o  caso,  as  penalidades  previstas  no  Decreto Municipal nº 7.247/2020, sem prejuízo da aplicação de outros atos normativos pertinentes.     

Art.  3º -  Ficam  mantidas,  no  que  couber  e  não  conflitar  com  o presente decreto, as medidas determinadas nos decretos municipais e  estaduais  em  vigor,  principalmente  em  relação  ao  toque  de recolher no período compreendido entre às 21h e 05h. 

Art. 4º - As denúncias poderão ser feitas na ouvidoria municipal ou através  do  whatsapp  (18)  99643-3435,  onde  deverá  conter  a narrativa dos fatos, e se possível, fotos e vídeos.

Parágrafo único. O atendimento para informações será pelo telefone (18) 3821- 8000, de 2ª feira à 6ª feira, das  9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 04.06.2021.

Gabinete do Prefeito Municipal 

Dracena, 2 de junho de 2021.


ANDRÉ KOZAN LEMOS

Prefeito Municipal

Registrado  e  publicado  por  afixação,  no  lugar  público  do  costume desta  Prefeitura  e  no  Diário  Oficial  do  Município. 

Dracena,  data supra. 

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO

Secretária de Assuntos Jurídicos

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