O prefeito André Lemos assinou nesta terça-feira o
decreto 7.403, que altera publicação anterior de fevereiro e regulamenta a fase
emergencial que entrou em vigor no dia 15.
A nova redação prevê a suspensão de atendimento
presencial também nas lojas de materiais de construções, lojas de alimentação
animal, banca de jornal, lavanderias, estabelecimentos de assistência técnica de
produtos eletrônicos e óticas.
Uma série de proibições já estava valendo com o
decreto 7.393 de 17 de fevereiro.
Ficam proibidas ainda, a reunião, concentração ou
permanência de pessoas em espaços públicos, incluindo as praças, sendo que o
descumprimento ensejará aos infratores, conforme o caso, as penalidades
previstas no Decreto Municipal nº 7.247/2020, sem prejuízo da aplicação de outros
atos normativos pertinentes.
Fica autorizado o funcionamento exclusivo para
atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive thru do comércio em
geral, varejista e atacadista, lojas de material para construção, lavanderia,
bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries,
sorveterias, pizzarias e similares, do comércio de food truck, carrinhos de
lanches e trailers de lanches, vedado atendimento presencial e o consumo no
local.
Há previsão de funcionamento de veterinárias e pet
shop, construção civil, marmoraria e serralheria, além dos hotéis.
Permitidos ainda escritórios de contabilidade,
advocacia e Casa da Advocacia e Cidadania (sede da OAB). Os demais escritórios
deverão adotar o teletrabalho.
Fica proibido o funcionamento de restaurantes, bares
e áreas comuns dos hotéis, sendo permitida a alimentação nos quartos.
Aos finais de semana (sábado e domingo) fica
proibida a circulação de veículos particulares, ressalvados os de uso coletivo,
delivery de restaurantes, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias,
pizzarias, comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches
até as 22h e delivery de farmácias.
Os proprietários de restaurantes, lanchonetes,
pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias, comércio de food truck, carrinhos
de lanches e trailers de lanches deverão fornecer, até às 17 horas da sexta
feira anterior ao lockdown, o nome dos funcionários do estabelecimento e dos
entregadores que farão o delivery no e-mail fiscalização@dracena.sp.gov.br,
para que sejam autorizados a transitar no período de toque de recolher e
quarentena.
Para mais informações consulte os decretos 7.393 e
7.403 na página da Prefeitura de Dracena. O novo decreto saiu na edição desta
terça-feira do Diário Oficial do Município.
VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA
http://dracena.sp.gov.br/?pag=T0dRPU9EZz1PR009T1RnPQ==&idtipolei=4,7&ano=2021¬id=¬In=&tc=&tcNot=