O prefeito André Lemos assinou nesta terça-feira o decreto 7.403, que altera publicação anterior de fevereiro e regulamenta a fase emergencial que entrou em vigor no dia 15.
A nova redação prevê a suspensão de atendimento presencial também nas lojas de materiais de construções, lojas de alimentação animal, banca de jornal, lavanderias, estabelecimentos de assistência técnica de produtos eletrônicos e óticas.
Uma série de proibições já estava valendo com o decreto 7.393 de 17 de fevereiro.
Ficam proibidas ainda, a reunião, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos, incluindo as praças, sendo que o descumprimento ensejará aos infratores, conforme o caso, as penalidades previstas no Decreto Municipal nº 7.247/2020, sem prejuízo da aplicação de outros atos normativos pertinentes.
Fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive thru do comércio em geral, varejista e atacadista, lojas de material para construção, lavanderia, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares, do comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches, vedado atendimento presencial e o consumo no local.
Há previsão de funcionamento de veterinárias e pet shop, construção civil, marmoraria e serralheria, além dos hotéis.
Permitidos ainda escritórios de contabilidade, advocacia e Casa da Advocacia e Cidadania (sede da OAB). Os demais escritórios deverão adotar o teletrabalho.
Fica proibido o funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis, sendo permitida a alimentação nos quartos.
Aos finais de semana (sábado e domingo) fica proibida a circulação de veículos particulares, ressalvados os de uso coletivo, delivery de restaurantes, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias, comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches até as 22h e delivery de farmácias.
Os proprietários de restaurantes, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias, comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches deverão fornecer, até às 17 horas da sexta feira anterior ao lockdown, o nome dos funcionários do estabelecimento e dos entregadores que farão o delivery no e-mail fiscalização@dracena.sp.gov.br, para que sejam autorizados a transitar no período de toque de recolher e quarentena.
Para mais informações consulte os decretos 7.393 e
7.403 na página da Prefeitura de Dracena. O novo decreto saiu na edição desta
terça-feira do Diário Oficial do Município.
VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA
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