Suspeitos (geral): 56
Suspeitos em hospital: 1
Suspeitos em domicílio: 55
Confirmados (geral): 2.378
Curados: 1.951
Em isolamento domiciliar: 371
Em tratamento hospitalar: 13
Óbitos (geral Dracena): 43
Suspeitos (geral): 56
Suspeitos em hospital: 1
Suspeitos em domicílio: 55
Confirmados (geral): 2.378
Curados: 1.951
Em isolamento domiciliar: 371
Em tratamento hospitalar: 13
Óbitos (geral Dracena): 43
DECRETO Nº 7.385 - DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre revogação de ponto facultativo,
conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública no Município de Dracena, bem como a necessidade da adoção de providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19,
CONSIDERANDO que por volta de 50 (cinquenta) servidores municipais pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde estão afastados em decorrência da contaminação pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o aumento significativo dos casos
positivos, a demanda do atendimento, munícipes em isolamento domiciliar, bem
como a quantidade de pessoas internadas;
CONSIDERANDO a ocupação de quase a totalidade dos
leitos de UTI no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Plano de
Imunização da Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter em pleno
funcionamento as ESFs e UBSs;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revogado o ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao Carnaval, e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente à Quarta-Feira de Cinzas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 09 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Continua fechado o antigo prédio do Fórum da Comarca, localizado na Rua Santos Dumont. Até o início de setembro de 2019 funcionou no local a Vara Federal do Trabalho, hoje atendendo na Rua São Salvador.
O prédio pertence ao Tribunal de Justiça de São Paulo e há interesse da Prefeitura em sua liberação para uma futura Casa da Cultura, que poderá receber o acervo histórico de Dracena, conforme informou o prefeito André Lemos em reunião com a imprensa no último sábado. Outra ideia é a sua utilização pela Emdaep por ser estratégico para a empresa.
O Fórum atendeu no local entre a década de 1960 e maio de 1989, quando inaugurou seu prédio na Rua Bolívia.
O antigo Fórum foi utilizado pela Emdaep entre 1990 e 2006 na parte térrea. O primeiro andar foi da Junta de Conciliação de Julgamento. Depois, como Vara do Trabalho usou todas as instalações entre 2006 e 2019.
O pedido para a liberação ao município está sendo encaminhado a São Paulo.
![]() |
| O antigo Fórum ainda mantém a placa da Justiça do Trabalho |
Suspeitos (geral): 57
Suspeitos em hospital: 2
Suspeitos em domicílio: 55
Confirmados (geral): 2.286
Curados: 1.927
Em isolamento domiciliar: 299
Em tratamento hospitalar: 17
Óbitos (geral Dracena): 43
AGENDA DA SEMANA
O prefeito André Lemos sai para uma viagem de três dias, passando por Maringá e São Paulo. No Paraná o objetivo é conhecer o trabalho na área comercial e industrial. Na Capital paulista haverá vários encontros sobre temas como pandemia, conquista de recursos, liberação de prédios do governo para Dracena e possível encontro com o governador João Doria.
ENCONTRO COM A IMPRENSA
André Lemos resgatou um evento que havia na época que Zezinho Garcia foi prefeito (década de 1990). Trata-se de um café da manhã com representantes da imprensa e um bate-papo sobre os mais diversos assuntos. André confirmou que haverá a comissão de fiscalização de loteamentos, mesmo que um vereador seja declaradamente contra.
PAÇO MUNICIPAL
O principal assunto do encontro ficou para a construção de novo Paço Municipal nos próximos anos. O projeto pode demorar até 10 anos, mas deve ser antecipado por causa das condições do atual prédio. O ponto negativo do café da manhã foi a insistência em se comentar a atuação do prefeito anterior. O mandato é outro, com novos desafios pela frente.
BATEU A SAUDADE
Já tem gente lastimando a atuação de alguns vereadores novos, que despertam saudades da Legislatura anterior onde havia mais mandatários preparados.
LICITAÇÕES GIGANTES
A Prefeitura lançou editais de licitações de peso. Uma prevê gastos de mais de R$ 4 milhões com a merenda escolar para este ano. A outra reserva mais de R$ 700 mil para preparar as escolas visando o retorno das aulas presenciais com muito equipamento de proteção e segurança.
https://vacinaja.sp.gov.br/vacinometro/
Dracena
2.080 vacinados
Tupi
Paulista 662
Junqueirópolis
570
Panorama
330
Ouro
Verde 224
Pauliceia
151
Monte
Castelo 128
Santa
Mercedes 101
São
João do Pau D’Alho 69
Nova Guataporanga 63
O Dracena Tempersul traz de volta à equipe o goleiro
Pedro Ária, atleta formado nas escolinhas de base da Cidade Milagre, para a
temporada 2021.
Aos 19 anos, o arqueiro fez parte dos elencos do Dracena Tempersul nas temporadas 2017, 2018 e 2019. Ele se junta a Leo Silva e Igor na meta dracenense e será treinado pelo preparador Kynha.
“Retorno à equipe com a garantia de muito trabalho, empenho e foco para poder brigar pela titularidade”, disse Ária. “Que a temporada 2021 seja próspera e tenha um ano de muitas conquistas”, completou Pedro.
Estão agendadas para esta quarta-feira as apresentações do goleiro Pedro Ária e do restante do elenco dracenense.
LEANDRO BORGES
O ala Leandro Borges não fará mais parte do elenco do Dracena Tempersul. Em contato com o presidente Lucas Batista, o atleta alegou questões particulares para não se apresentar ao elenco e disse estar encerrando sua carreira profissional.
O Dracena Tempersul, por meio de seu presidente
Lucas Batista, agradece Leandro por tudo que fez no início do projeto e deseja
sorte nos novos desafios.
DECRETO Nº 7.383 - DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 e a manutenção do município na Fase 02 - Laranja, do Plano São Paulo, e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de
maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo;
CONSIDERANDO o anexo III do Decreto 65.460, de 08 de
janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que a ADPF 672 reconheceu e assegurou a
concorrência concorrente dos entes federados, para que no âmbito de seus
territórios, adotem ou mantenham medidas restritivas;
CONSIDERANDO que no último BOLETIM da Santa Casa de
Dracena, do dia 08.02.2021 que aponta 10 (dez) internações na UTI e 12 (doze)
na Enfermaria;
CONSIDERANDO o aumento significativo dos casos positivos e munícipes em isolamento domiciliar;
D E C R E T A:
Art.1º Ficam estabelecidas as medidas dispostas neste decreto para enfrentamento à propagação do novo coronavírus – COVID-19, no Município de Dracena, de acordo com o estabelecido no Decreto Estadual nº 65.460, de 2021, e no Plano São Paulo.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral para atendimento presencial no município de Dracena, com 40% da capacidade de lotação local, funcionamento entre 6h e 20h, limitado ao máximo de 8 horas diárias.
Art. 3º Fica autorizado aos restaurantes e similares o atendimento presencial em local ao ar livre ou em áreas arejadas com 40% da capacidade de lotação, serviço sentado com mesas, funcionamento entre 6h e 20h e limitado ao máximo de 8h diárias, sem prejuízo do atendimento delivery e drive thru, vedado show, som eletrônico/ambiente ou ao vivo.
Art. 4º Fica autorizado o consumo de alimentos e bebidas nas feiras livres no âmbito do município de Dracena, observadas adoção de medidas sanitárias e protocolos padrões e setoriais específicos disponíveis no endereço eletrônico do Governo do Estado de São Paulo, www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.
Parágrafo único A ocupação simultânea do espaço, quanto às pessoas sentadas, deverá observar o limite máximo de 40% (quarenta por cento) da capacidade local, distanciamento entre as mesas de 2 (dois) metros, o local deve estar bem arejado, disponibilização de álcool em gel 70% para higienização das mãos, bem como adotar rigidamente as medidas de higiene do local e funcionários.
Art. 5º Fica autorizado o funcionamento de bares por meio de atendimento delivery, com restrição de venda de bebida alcoólica após as 20h00;
Art. 6º O comércio varejista, lojas de conveniência e similares só poderão vender bebidas alcóolicas após as 6h e até às 20h.
Art. 7º. Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podólogo, clínica de saúde em geral deverão atender com 40% da capacidade de lotação local, com funcionamento ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento.
Art. 8º Fica autorizado o funcionamento de academias de esportes de todas as modalidades com limitação do número de alunos, em no máximo 40% (quarenta por cento) da capacidade total do espaço, no máximo de 8h diárias, mantendo-se a vedação à realização de aulas em grupo e a obrigatoriedade de controle de acesso e horário previamente agendado.
Art. 9º Ficam autorizadas atividades religiosas, limitada a ocupação simultânea do local a 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, observado o distanciamento entre as pessoas, uso obrigatório de máscara facial de proteção, disponibilização de álcool em gel 70% e demais normas de higienização.
§1º A autorização que trata o caput deste artigo, fica limitada ao funcionamento ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h, não sendo permitidas ações que promovam abraços, aperto de mão e gestos similares.
Art. 10 Ficam autorizados a funcionar os Clubes Sociais e de Lazer, observando 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, desde que adotadas todas as medidas de higiene, distanciamento e do Protocolo Sanitário disponíveis no endereço eletrônico do Governo do Estado de São Paulo, www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp geral e setorial específico, com funcionamento entre 6h e 20h e limitado ao máximo de 8 horas diárias, mantendo-se a obrigatoriedade de controle de acesso e horário previamente agendado.
Art. 11 Ficam autorizados à realização de eventos e atividades culturais presencial, restrito as atividades com público sentado, limitado a 40% da capacidade de lotação, funcionamento entre 6h e 20h, até ao máximo de 8h diárias.
Art. 12 Todos os estabelecimento elencados neste decreto deverão adotar os protocolos específico e geral, uso obrigatório de máscaras, álcool em gel 70% e medida de distanciamento, sem prejuízo das demais regras e protocolos previstos para a fase laranja do Plano São Paulo, e nos termos dos decretos anteriormente editados.
Art. 13 O não cumprimento das normas contidas neste decreto sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil\criminal que possa advir de tal conduta, além de aplicação de multas administrativas.
Art.14 O atendimento presencial das repartições
integrantes da administração municipal direta está limitado a 40% da capacidade
de lotação, mediante controle de acesso e cumprimento de todos os protocolos
sanitários.
§ 1º no caso de pessoas acompanhadas, somente uma
delas poderá adentrar ao Paço Municipal e as repartições, ressalvada a necessidade
excepcional justificável do acompanhamento;
§2º fica proibida a entrada de crianças de 0 a 12 anos, acompanhadas ou não, ressalvada a hipótese excepcional de criança que estejam acompanhando seus responsáveis por motivos justificáveis.
Art. 15. Ficam mantidas, no que couber e não conflitar com o presente Decreto, as medidas determinadas nos decretos anteriores editados.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 08 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
A Polícia Civil, por intermédio das Unidades
Especializadas (Delegacia de Investigações Gerais – DIG e Delegacia de
Investigações Sobre Entorpecentes - DISE), prendeu, nesta segunda-feira (8), em
cumprimento a mandado de prisão por sentença condenatória por tráfico de
drogas, um homem, 31 anos, no bairro Conj. Hab. Paulo Vendramim, em
Dracena.
O homem já havia sido preso, no ano 2018, por ocasião de sua prisão em flagrante por crime de tráfico de drogas. O inquérito policial foi concluído e encerrado o processo em primeira instância, ocasião em que o réu foi condenado.
Em, 2019, foi concedido o direito de recorrer em liberdade até o julgamento do recuso junto ao Superior Tribunal de Justiça e, da nova decisão proferida, no último dia 4, o homem foi condenado em 4 anos e dois meses, em regime semiaberto.
O capturado foi apresentado, na sede das Unidades
Especializadas, e após os procedimentos de polícia judiciária cabíveis, o preso
foi encaminhado para uma unidade prisional, onde permanecerá à disposição da
Justiça.