DECRETO Nº 7.385 - DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre revogação de ponto facultativo,
conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a situação de emergência de saúde pública no Município de Dracena, bem como a necessidade da adoção de providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19,
CONSIDERANDO que por volta de 50 (cinquenta) servidores municipais pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde estão afastados em decorrência da contaminação pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o aumento significativo dos casos
positivos, a demanda do atendimento, munícipes em isolamento domiciliar, bem
como a quantidade de pessoas internadas;
CONSIDERANDO a ocupação de quase a totalidade dos
leitos de UTI no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do Plano de
Imunização da Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter em pleno
funcionamento as ESFs e UBSs;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revogado o ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, relativos ao Carnaval, e no dia 17 de fevereiro de 2021, referente à Quarta-Feira de Cinzas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 09 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
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