FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

DECRETO MUNICIPAL Nº 7.380 – FASE LARANJA

Art.1º Ficam estabelecidas as medidas dispostas neste decreto para enfrentamento à propagação do novo coronavírus – COVID-19, no Município de Dracena, de acordo com o estabelecido no Plano São Paulo. 

Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral para atendimento presencial no município de Dracena, com 40% da capacidade de lotação local, funcionamento entre 6h e 20h, limitado ao máximo de 8 horas diárias.

Art. 3º Fica autorizado aos restaurantes, lanchonetes e similares o atendimento presencial em local ao ar livre ou em áreas arejadas com 40% da capacidade de lotação, serviço sentado com mesas, funcionamento entre 6h e 20h e limitado ao máximo de 8h diárias, sem prejuízo do atendimento delivery e drive thru, vedado show, som eletrônico/ambiente ou ao vivo.

Art. 4º Fica autorizado o consumo de alimentos e bebidas nas feiras livres no âmbito do município de Dracena, observadas adoção de medidas sanitárias e protocolos padrões e setoriais específicos disponíveis no endereço eletrônico do Governo do Estado de São Paulo, www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.

Parágrafo único A ocupação simultânea do espaço, quanto às pessoas sentadas, deverá observar o limite máximo de 40% (quarenta por cento) da capacidade local, distanciamento entre as mesas de 2 (dois) metros, o local deve estar bem arejado, disponibilização de álcool em gel 70% para higienização das mãos, bem como adotar rigidamente as medidas de higiene do local e funcionários.

Art. 5º Fica autorizado o funcionamento de bares por meio de atendimento delivery e drive thru.

Art. 6º. Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podólogo, clínica de saúde em geral deverão atender com 40% da capacidade de lotação local, com funcionamento ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento.

Art. 7º Fica autorizado o funcionamento de academias de esportes de todas as modalidades com limitação do número de alunos, em no máximo 40% (quarenta por cento) da capacidade total do espaço, no máximo de 8h diárias, mantendo-se a vedação à realização de aulas em grupo e a obrigatoriedade de controle de acesso e horário previamente agendado.

Art. 8º Ficam autorizadas atividades religiosas, limitada a ocupação simultânea do local a 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, observado o distanciamento entre as pessoas, uso obrigatório de máscara facial de proteção, disponibilização de álcool em gel 70% e demais normas de higienização.

Parágrafo Único - A autorização que trata o caput deste artigo fica limitada ao funcionamento ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h, não sendo permitidas ações que promovam abraços, aperto de mão e gestos similares.

Art. 9º Ficam autorizados a funcionar os Clubes Sociais e de Lazer, observando 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, desde que adotadas todas as medidas de higiene, distanciamento e do Protocolo Sanitário disponíveis no endereço eletrônico do Governo do Estado de São Paulo, www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp geral e setorial

específico, com funcionamento entre 6h e 20h e limitado ao máximo de 8 horas diárias, mantendo-se a obrigatoriedade de controle de acesso e horário previamente agendado.

Art. 10 Ficam autorizados à realização de eventos e atividades culturais presencial, restrito as atividades com público sentado, limitado a 40% da capacidade de lotação, funcionamento entre 6h e 20h, até ao máximo de 8h diárias.

Art. 11 Todos os estabelecimento elencados neste decreto deverão adotar os protocolos específico e geral, uso obrigatório de máscaras, álcool em gel 70% e medida de distanciamento, sem prejuízo das demais regras e protocolos previstos para a fase laranja do Plano São Paulo, e nos termos dos decretos anteriormente editados.

Art. 12 O não cumprimento das normas contidas neste decreto sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil\criminal que possa advir de tal conduta, além de aplicação de multas administrativas.

Art.13 O atendimento presencial das repartições integrantes da administração municipal direta está limitado a 40% da capacidade de lotação, mediante controle de acesso e cumprimento de todos os protocolos sanitários.

§ 1º no caso de pessoas acompanhadas, somente uma delas poderá adentrar ao Paço Municipal e as repartições, ressalvada a necessidade excepcional justificável do acompanhamento.

§2º fica proibida a entrada de crianças de 0 a 12 anos, acompanhadas ou não, ressalvada a hipótese excepcional de criança que estejam acompanhando seus responsáveis por

motivos justificáveis.

Art. 14. Em cumprimento ao estabelecido no Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e o Decreto nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021, para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, serão aplicadas as regras no município de Dracena da fase vermelha, nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2021, seguindo os padrões específicos disponíveis no endereço eletrônico do Governo do Estado de São Paulo https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/.

Art. 15. Ficam mantidas, no que couber e não conflitar com o presente Decreto, as medidas determinadas nos decretos anteriores editados.

Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal

Dracena, 01 de fevereiro de 2021.

 

ANDRÉ KOZAN LEMOS

Prefeito Municipal

http://dracena.sp.gov.br/?pag=T0dRPU9EZz1PR009T1RnPQ==&idtipolei=4,7&ano=2021&notid=&notIn=&tc=&tcNot=

PALMEIRAS JOGA ÀS 16 HORAS E VIAJA PARA O MUNDIAL DE CLUBES NO CATAR

SANTA CASA DE DRACENA: 10 NA UTI E 9 NA ENFERMARIA

 


VAGAS PARA O PROJETO GURI NO POLO DE DRACENA

 

PLANO VIDAPREV PARA DRACENA E REGIÃO


 

TORNEIO REGIONAL DE EMBAIXADINHA ONLINE

 


JURA POÇOS EM DRACENA

 

DRACENA PODE MANTER O FERIADO DE CARNAVAL

O governador João Doria já anunciou que as repartições estaduais vão abrir no período de Carnaval. 

Os bancos devem manter a suspensão de atividades na segunda e terça de Carnaval, com início de atividades na quarta-feira de Cinzas após o meio-dia.

Já o prefeito André Lemos disse na entrevista à Liberal FM que não deve mudar a programação para as repartições municipais com ponto facultativo entre segunda e quarta-feira de Carnaval. Só haverá mudança se o governo federal alterar o feriado de Carnaval.

AGENDE SEU HORÁRIO NA MGSODONTO ODONTOLOGIA INTEGRADA

 


VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NESTA TERÇA-FEIRA

 - 2/2 e 3/2 (terça e quarta-feira), na Escola CEP/UME - Rua Brasil n° 1.478 para médicos (clínico geral e especialidades), fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e educadores físicos, entre 8 e 13 horas.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

AGENDA DESTA TERÇA-FEIRA - 2 DE FEVEREIRO

 


- Dia do Religioso.

- Dia do Agente Fiscal.

- Dia 317 da quarentena. A região está na fase laranja.

- Santos do dia: Nossa Senhora dos Navegantes, Catarina de Ricci, Feliciano de Roma e Joana de Lestonnae.

- Dia de Iemanjá.

- Bênção das velas na missa das 7 horas da manhã na Igreja Matriz. 

- Apostas para o prêmio de R$ 25 milhões.

- Lua Cheia.

- Campeonato Brasileiro: Palmeiras x Botafogo (16 horas).

- Previsão do tempo: entre 24 e 35 graus, com chance de chover (Climatempo).

- Pensamento do dia: "Onde há consagrados, há sempre alegria" - Papa Francisco.

CONHEÇA O GANHADOR DE MOTO SORTEADA PELO POSTO CEBOLÃO

No último sábado o Posto Cebolão de Dracena sorteou a motocicleta Honda de sua promoção iniciada em 2020. O ganhador foi o cliente Marcelo Cavinatto, residente na Rua Virgílio Pagnozzi. O sorteio foi comandado pelo proprietário Vagner Dellovo.

A entrega da moto para Marcelo Cavinatto


DRACENA TEMPERSUL CONTRATA PREPARADOR FÍSICO

O Dracena Tempersul selou a chegada do preparador físico Geovane Gasolina para integrar a comissão técnica de Flavinho Cavalcante 

Graduado pela em Educação física pela Unifadra em 2018, Geovane especializou-se em treinamento funcional e em preparação física de atletas de alto rendimento. O ala Cleitinho, com passagens pelo Dracena Tempersul, foi um dos jogadores que trabalharam com Gasolina.

“Chego com o objetivo de preparar o grupo para as competições e deixá-los sempre nas melhores condições para os trabalhos do técnico Flavinho Cavalcante”, disse Geovane. O novo preparador físico do Dracena ainda destacou “a grande oportunidade de trabalhar com uma equipe de ponta, como o Dracena Tempersul. É um sonho que se realiza”.

Gasolina já trabalha com a comissão técnica no planejamento da temporada 2021 e é presença confirmada na apresentação do elenco no dia 10 de fevereiro. Ass. Imprensa

Geovane

UNIFADRA/FUNDEC PROPÕE PARCERIA AO PREFEITO DE PRESIDENTE PRUDENTE

Na manhã de sexta-feira (29/01), o prefeito prudentino Ed Thomas recebeu o diretor executivo da Unifadra/Fundec, Edson Hissatomi Kai, e o diretor de Comunicação, Fernando Nunes. O encontro tratou sobre uma possível parceria, que está em análise, entre a fundação e o município. 

Segundo Kai, a Unifadra possui muitos universitários que residem em Prudente e região, o que favoreceria um trabalho em conjunto.

O prefeito garantiu que sua equipe estudará a viabilidade do trabalho em cooperação. “A parceria entre os setores público e privado proporcionam benefícios a todos nós, inclusive para o desenvolvimento social e para a melhoria do serviço prestado à população”, relatou Ed Thomas.

A audiência foi realizada em Prudente, sexta-feira


 

NÚMEROS DA COVID-19 EM DRACENA - 1º DE FEVEREIRO

Suspeitos (geral): 52

Suspeitos internados: 2

Suspeitos em domicílio: 50

Confirmados (geral): 2.065

Curados: 1.751

Em isolamento domiciliar: 264

Em tratamento hospitalar: 10

Óbitos (geral de Dracena): 40

INFORMAÇÃO DA FARMAIS DE DRACENA SOBRE A CAMPANHA FEVEREIRO LARANJA

Fevereiro é o mês escolhido para conscientizar as pessoas sobre a leucemia e a importância de se tornar um doador de medula óssea. Com isso, surgiu a Campanha Fevereiro Laranja que busca informar sobre o diagnóstico precoce da doença.

Diferente dos outros tipos de câncer existentes que acontecem em uma certa idade de algumas pessoas, a leucemia pode aparecer em qualquer época da vida. Dentre os cânceres pediátricos, ela está em primeiro lugar nos mais comuns (28%), seguida pelo câncer do sistema nervoso central (26%).

De acordo com estatísticas do Instituto Nacional de Câncer (INCA), a leucemia é o 9º câncer mais comum no sexo masculino e o 11º no feminino. Existem mais de 12 tipos de leucemia, sendo que os quatro primários são leucemia mieloide aguda (LMA), leucemia mieloide crônica (LMC), leucemia linfocítica aguda (LLA) e leucemia linfocítica crônica (CLL).

https://www.facebook.com/farmaisdracena



AS CHARGES DO DIA

 



ESTUDE NA FACULDADE REGES DE DRACENA


 

MÉDICA DRACENENSE É CONVIDADA PELA EMBAIXADA DA ÍNDIA PARA ESTIMULAR A VACINAÇÃO CONTRA A COVID

A médica geriatra Priscilla Nogueira Ramos de Almeida Scombatti, que é dracenense e trabalha em Brasília, foi convidada pela Embaixada da Índia para estimular as pessoas a tomarem a vacina contra a Covid-19. Priscilla está apresentando vídeos nas redes sociais abordando sua experiência com a vacina e a indicação para todos aqueles que puderem ser imunizados.

Priscilla é filha do empresário dracenense Marco Aurélio Ramos de Almeida (Almeida Tintas).

Dra. Priscilla (primeira da esquerda para a direita) em foto com o embaixador da Índia, Suresh Reddy