terça-feira, 26 de janeiro de 2021
DECRETO Nº 7.374: O QUE É PERMITIDO EM DRACENA
Art. 4º Fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive thru do comércio em geral, varejista e atacadista, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares, do comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches, vedado atendimento presencial e o consumo no local.
Parágrafo Único - Os estabelecimentos comerciais só poderão realizar a venda de bebida alcoólica no horário entre 6h às 20h.
Art. 5º Fica
permitido o funcionamento das seguintes atividades:
I – serviços de
saúde, hospital, clínicas, farmácias e funerário;
II –
supermercados, minimercados, armazéns açougues, feiras livres, sacolões e varejões,
padarias, distribuidoras de água e gás, lojas de conveniência;
III -
veterinárias e lojas de alimentação animal, pet shop;
IV - lojas de
material para construção, construção civil, marmoraria, serralheria;
V – postos de
combustíveis, oficina de veículos automotores, auto elétrica, lava rápido,
estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos autores,
borracharias, comercialização de suplementos alimentares;
VI -
transportadoras;
VII – banca de jornal, lavanderias, estabelecimento de assistência técnica de produtos eletrônicos, óticas, hotéis.
Parágrafo único. Com relação às padarias, feiras livres, sacolões e varejões, casas de carnes, peixarias e lojas de conveniência, fica autorizado o funcionamento, porém proibido o consumo de quaisquer produtos no estabelecimento.
Art. 6º. Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podólogo, clínicas de saúde em geral, laboratórios clínicos, clínicas veterinárias, casas de ração e petshops deverão adotar o sistema de agendamento com espaço de marcações para garantir um menor fluxo de pessoas no local, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento.
Art. 7º A
realização de missas, cultos e eventos religiosos deverá ter a lotação do seu
templo limitada a 20% (vinte por cento) de sua capacidade, sem prejuízo das medidas
dispostas nos decretos anteriores editados.
VACINA DA FIOCRUZ CHEGA À REGIÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE
O Governo do Estado de São Paulo iniciou na manhã desta segunda-feira a distribuição de 501 mil doses da vacina da Fiocruz (Oxford/AstraZeneca) aos GVEs (Grupos de Vigilância Epidemiológica), visando abastecer os 645 municípios. E, com o envio, a região de Presidente Prudente deve ser contemplada com 9,4 mil doses do total. A chegada está prevista para ocorrer nesta terça-feira.
De acordo com o Executivo estadual, as novas doses
da vacina da Fiocruz foram viabilizadas pelo PNI (Programa Nacional de
Imunizações), do Ministério da Saúde. “Assim como nas grades anteriores, a
divisão regionalizada é baseada no quantitativo proporcional de vacinas
previsto para São Paulo conforme o PNI”, completa.
Neste primeiro momento, profissionais de saúde,
idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência com mais de 18 anos,
vivendo em instituições de longa permanência, indígenas aldeados e quilombolas
receberão as doses, segundo as estratégias adequadas ao cenário local.
https://www.imparcial.com.br/noticias/regiao-deve-receber-9-4-mil-doses-da-vacina-de-oxford,41384
TRÂNSITO TERÁ ALTERAÇÕES PERTO DO CRUZEIRO DO ISAC
A Secretaria de Infraestrutura e de Assuntos Viários anunciou que nos próximos dias haverá alterações no trânsito na Praça Marrey Júnior, a praça do Cruzeiro das Missões, nas imediações da Escola Isac Pereira Garcez. Será desfeita a mudança realizada há menos de dois anos.
Quem trafega pela Rua Vendramim poderá entrar à esquerda na Rua Marechal Rondon para pegar a Rua Florianópolis (que voltará a ter mão dupla) e a Rua Joaquina Maria André. Falta ainda a nova sinalização no local.
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| Atualmente, continua proibido fazer a conversão à esquerda na Rua Marechal Rondon. Mudança em breve |
segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
FALECEU JOSÉ GERALDO GIMENEZ, CONHECIDO COMO GERALDO LOTERIAS
Faleceu o revendedor lotérico José Geraldo Gimenez, conhecido como Geraldo Loterias. Ele estava internado na Santa Casa após complicações da Covid-19 e sua morte foi registrada nesta segunda-feira. Por causa da Covid a lotérica ficou fechada por vários dias.
Geraldo era o mais antigo comerciante no ramo. Na
Internet consta a abertura de sua primeira empresa em março de 1977. Na atual
empresa o filho Danilo era o seu sócio. A lotérica funciona na Avenida
Presidente Roosevelt nº 599.
Geraldo era viúvo de dona Dirce Dezembro Gimenez
(funcionária da Escola Isac Garcez), que faleceu em fevereiro de 2016.
Aguarde informações sobre o sepultamento previsto
para esta terça-feira.
AGENDA DESTA TERÇA-FEIRA - 26 DE JANEIRO
PRESIDENTE DA EMDAEP FALA DOS SERVIÇOS NO PRIMEIRO MÊS DO ANO
O presidente da Emdaep, vice-prefeito Guido Francisco Baggio, participou de uma ‘live’ com o prefeito André Lemos na última sexta-feira (22).
Guido Baggio avaliou as primeiras semanas de
trabalho no comando da empresa municipal destacando o profissionalismo da
equipe de servidores.
A chuva atrapalhou o andamento de serviços e a
operação tapa-buracos atendeu por enquanto áreas emergenciais, informou o
presidente.
A Emdaep está providenciando os tubos para ativação do novo reservatório no Conjunto Paulo Vendramim e fará obras de recuperação de rua interna no Cemitério, conforme contrato com a Prefeitura. Na Via Marginal José Dansieri, a empresa realizou aterro de contenção do emissário de esgoto e para proteção da pista da SP-294.
Guido Baggio ainda informou que ocorre um levantamento de custos e de locais para a realização de obras de perfilamento asfáltico em diversas ruas, bem como para a própria operação tapa-buracos.
DESPERDÍCIO DE ÁGUA – O presidente da Emdaep mostrou
preocupação com o desperdício de água, seja na rede pública ou nos imóveis e
pediu a colaboração de todos. A empresa gasta em torno de R$ 200 mil de energia
elétrica por mês e o desperdício precisa ser contido. Em caso de vazamento na
rede a população deve avisar a Emdaep nos telefones 3821-1146 e 3821-4110.
O prefeito André Lemos comentou que a Prefeitura
fará muitas parcerias com a Emdaep ao longo do mandato para a execução dos
diversos serviços.
MAIS UM GOLEIRO PARA O DRACENA TEMPERSUL
O Dracena Tempersul segue a montagem de seu elenco para a temporada 2021 e acerta a chegada do goleiro Igor, de 25 anos, especialista em jogo com os pés.
Formado nas categorias de base do Corinthians, o arqueiro canhoto também já defendeu as cores da AABB, Portuguesa, Wimpro/Guarulhos e Juventus, todos da capital paulista.
“Acredito que 2021 será um ano de muito trabalho e de grandes conquistas. Sei da qualidade do elenco que está sendo montado no Dracena Tempersul e vou dar o meu melhor sempre, assim teremos condições de repetir as conquistas da equipe em 2020”.
Está agendada para 10 de fevereiro a apresentação do goleiro Igor e do restante do elenco dracenense. Ass. Imprensa
NÚMEROS DA COVID-19 EM DRACENA - 25 DE JANEIRO
Suspeitos: 30
Suspeito
hospitalar: 0
Suspeito domiciliar: 30
Confirmados:
1.912
Curados:
1.716
Isolamento
domiciliar: 150
Tratamento
hospitalar: 9
Óbitos:
37
FASE VERMELHA: DECRETO DA PREFEITURA DE DRACENA
DECRETO Nº 7.374 - DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a
adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 e o
retorno do município para a Fase 01 - Vermelha, do Plano São Paulo, e dá outras
providências.
Art. 1º. Para os
fins deste Decreto fica suspenso, a partir de 25 de janeiro de 2021, no
município de Dracena, nos termos do Plano São Paulo, o atendimento presencial
ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, inclusive:
I - casas
noturnas, pubs, cervejarias, buffes, casas de eventos e similares;
II –
restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias,
pizzarias e similares,
III – atividades
de academia de esportes de toda a modalidade;
IV – atividades
e eventos em centros comunitários, clubes sociais e de lazer, e afins, parques,
piscinas públicas e equipamentos esportivos no município;
V - galerias e estabelecimentos congêneres, atividades imobiliárias, escritórios em geral, ressalvadas as atividades internas.
Art. 2º Fica proibida a realização de esportes coletivos em lugares públicos e privados.
Art. 3º Fica proibida a expedição de autorizações e emissões de alvarás para eventos públicos ou privados e temporários.
Art. 4º Fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive thru do comércio em geral, varejista e atacadista, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares, do comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches, vedado atendimento presencial e o consumo no local.
Parágrafo Único - Os estabelecimentos comerciais só poderão realizar a venda de bebida alcoólica no horário entre 6h às 20h.
Art. 5º Fica
permitido o funcionamento das seguintes atividades:
I – serviços de
saúde, hospital, clínicas, farmácias e funerário;
II –
supermercados, minimercados, armazéns açougues, feiras livres, sacolões e varejões,
padarias, distribuidoras de água e gás, lojas de conveniência;
III -
veterinárias e lojas de alimentação animal, pet shop;
IV - lojas de
material para construção, construção civil, marmoraria, serralheria;
V – postos de
combustíveis, oficina de veículos automotores, auto elétrica, lava rápido,
estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos autores,
borracharias, comercialização de suplementos alimentares;
VI -
transportadoras;
VII – banca de jornal, lavanderias, estabelecimento de assistência técnica de produtos eletrônicos, óticas, hotéis.
Parágrafo único. Com relação às padarias, feiras livres, sacolões e varejões, casas de carnes, peixarias e lojas de conveniência, fica autorizado o funcionamento, porém proibido o consumo de quaisquer produtos no estabelecimento.
Art. 6º. Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podólogo, clínicas de saúde em geral, laboratórios clínicos, clínicas veterinárias, casas de ração e petshops deverão adotar o sistema de agendamento com espaço de marcações para garantir um menor fluxo de pessoas no local, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento.
Art. 7º A realização de missas, cultos e eventos religiosos deverá ter a lotação do seu templo limitada a 20% (vinte por cento) de sua capacidade, sem prejuízo das medidas dispostas nos decretos anteriores editados.
Art. 8º Todos os estabelecimento elencados neste decreto deverão adotar o horário normal de funcionamento estabelecido no alvará de funcionamento, bem como os protocolos específico e geral para a Fase Vermelha do Plano São Paulo, uso obrigatório de máscaras, álcool em gel 70% e medida de distanciamento.
Art. 9º Em caráter excepcional fica suspenso o atendimento presencial das repartições integrantes da administração municipal direta, o atendimento ao público será realizado por meio de telefone e e-mail.
Parágrafo único - O atendimento para informações será pelo telefone (18) 3821- 8000, de 2ª feira a 6ª feira, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
Art. 10 Ficam suspensos os prazos administrativos relacionados às multas, autuações e processos administrativos, exceto quanto às medidas urgentes e recursos em processos licitatórios.
Art. 11 O Tiro de Guerra seguirá orientações de seu escalão superior, o Comando Militar do Sudeste, sediado em São Paulo/SP.
Art. 12. O não cumprimento de quaisquer medidas estabelecidas no presente decreto caracterizará como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.
Art. 13. Fica recomendado a toda população que, se possível, permaneça em suas casas e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, o uso obrigatório de máscaras, e que sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações, evitando-se a exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas consideradas grupo de risco.
Art. 14. Ficam mantidas, no que couber e não conflitar com o presente decreto, as medidas determinadas nos decretos anteriores editados.
Art. 15. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
25 de janeiro de 2021.
ANDRÉ KOZAN
LEMOS
Prefeito Municipal
VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA
SAÚDE IMUNIZA CERCA DE 290 PROFISSIONAIS DA ÁREA
Nesta segunda-feira foi iniciada a vacinação de funcionários de funerárias, que fazem os preparos de corpos de vítimas do novo coronavírus. Haverá imunização também de motoristas de ambulâncias. Na área da Saúde houve atendimento de 290 profissionais.
O prefeito André Lemos informou que há monitoramento
para evitar a vacinação de pessoas que não estão na lista de prioritários.

















