Art. 4º Fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive thru do comércio em geral, varejista e atacadista, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares, do comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches, vedado atendimento presencial e o consumo no local.
Parágrafo Único - Os estabelecimentos comerciais só poderão realizar a venda de bebida alcoólica no horário entre 6h às 20h.
Art. 5º Fica
permitido o funcionamento das seguintes atividades:
I – serviços de
saúde, hospital, clínicas, farmácias e funerário;
II –
supermercados, minimercados, armazéns açougues, feiras livres, sacolões e varejões,
padarias, distribuidoras de água e gás, lojas de conveniência;
III -
veterinárias e lojas de alimentação animal, pet shop;
IV - lojas de
material para construção, construção civil, marmoraria, serralheria;
V – postos de
combustíveis, oficina de veículos automotores, auto elétrica, lava rápido,
estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos autores,
borracharias, comercialização de suplementos alimentares;
VI -
transportadoras;
VII – banca de jornal, lavanderias, estabelecimento de assistência técnica de produtos eletrônicos, óticas, hotéis.
Parágrafo único. Com relação às padarias, feiras livres, sacolões e varejões, casas de carnes, peixarias e lojas de conveniência, fica autorizado o funcionamento, porém proibido o consumo de quaisquer produtos no estabelecimento.
Art. 6º. Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podólogo, clínicas de saúde em geral, laboratórios clínicos, clínicas veterinárias, casas de ração e petshops deverão adotar o sistema de agendamento com espaço de marcações para garantir um menor fluxo de pessoas no local, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento.
Art. 7º A
realização de missas, cultos e eventos religiosos deverá ter a lotação do seu
templo limitada a 20% (vinte por cento) de sua capacidade, sem prejuízo das medidas
dispostas nos decretos anteriores editados.
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