NATAL PREMIADO EM DRACENA

terça-feira, 2 de junho de 2020

AGENDA DESTA QUARTA-FEIRA - 3 DE JUNHO


- Dia do Profissional de Recursos Humanos. 

- Dia da Conscientização Contra a Obesidade Mórbida Infantil. 

- Dia do Escrevente de Cartório.

- Use máscara. Dia 73 da quarentena. Lojas funcionam das 10 às 16 horas. 

- Feira-livre a partir das 16 horas. 

- Lua Quarto Crescente. 

- Santos do dia: Carlos Lwanga, Clotilde, Olívia e Juan Diego.

- Apostas para o sorteio do prêmio de R$ 45 milhões da Mega-Sena. 

- Campanha de vacinação contra a gripe vai até 30 de junho.

- Trezena de Santo Antônio em Junqueirópolis.

- Prossegue o programa Enfrentar do Sebrae.

- Continua o pagamento do auxílio emergencial nas agências da Caixa. 

- O médico dracenense Ricardo Sobhie Diaz conduz uma capacitação sobre aspectos clínicos da Covid-19, às 18 horas, pelo Google Meet.

- Previsão do tempo: entre 16 e 27 graus, com chuva em algumas cidades (Climatempo).

- Pensamento do dia: "Nem todos os dias são bons, mas há algo bom em cada dia".

VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE É PRORROGADA ATÉ DIA 30 DE JUNHO

O Ministério da Saúde enviou ofício circular à Secretaria de Saúde de Dracena prorrogando a Campanha de Vacinação Contra a Gripe para o dia 30 de junho. A iniciativa é válida para os estados que ainda não atingiram 90% da meta dos grupos prioritários.
A vacinação contra influenza contribuirá sobremaneira para a redução das complicações, das internações e, consequentemente, da mortalidade decorrente das infecções pelo vírus da gripe, nos grupos-alvo definidos, em especial frente a situação que o país enfrenta com a pandemia de coronavírus. A prorrogação do prazo para a vacinação é mais uma oportunidade para que as pessoas contempladas nos grupos prioritários possam receber a vacina influenza nos serviços de saúde.
Mesmo com os esforços pelas três esferas de gestão para o alcance das coberturas adequadas na Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza, até o momento, o país somente atingiu 90%, conforme disponível no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações, em 1.155 municípios (20,73%).
A vacinação deve ser feita no Posto de Saúde Dr. Takashi Enokibara (Postão), de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, na sala da vacina. Leve documento original com foto e a caderneta de vacinação.
Em Dracena, a cobertura vacinal atingiu a seguinte porcentagem:

• Idosos: 102,7%
• Puérperas: 89%
• Trabalhadores da Saúde: 87,1%
• Crianças: 52%
• Gestantes: 51,2%
• 55 até 59 anos: 19,4%
• Professores: 38,6%
• Portadores de comorbidade: 43,1%

As doses existentes nos municípios devem continuar sendo destinadas aos grupos prioritários já elencados, como:

• pessoas de 60 anos e mais de idade
• trabalhadores da saúde, profissionais das forças de segurança e salvamento
• pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais
• adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas
• população privada de liberdade
• funcionários do sistema prisional
• caminhoneiros, motorista e cobrador de transporte coletivo, portuários
• povos indígenas
• crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade
• pessoas com deficiência
• gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto)
• adultos de 55 a 59 anos de idade
• professores das escolas públicas e privadas



MAIS UMA CAMPANHA EM PROL DA COMUNIDADE


BOLETIM COVID-19 - DRACENA

FAÇA SUA DOAÇÃO DE SANGUE


IMAGEM DA IGREJA QUE ESTÁ SENDO REATIVADA NO BAIRRO MARREQUINHA

Continua o trabalho para a reativação da Capela São Benedito no Bairro Marrequinha. Há vários meses a campanha está em andamento, com arrecadação de recursos, materiais e doação de mão de obra. A responsável pelo local será a Paróquia São Francisco de Assis. Veja como está ficando a igreja. 

Atual estágio da Capela São Benedito

AS CHARGES DO DIA



EM MENOS DE 8 HORAS, PM PRENDE AUTORES DO ROUBO EM POSTO DE OURO VERDE

Na manhã de segunda-feira, por volta das 10h15, a Polícia Militar em continuidade às diligências para esclarecimento de um roubo a um posto de combustível, as equipes policiais de posse das características dos autores tiveram a evidência que os mesmos estavam acompanhados de um cachorro de cor marrom e raça Dachshund, conhecida como COFAP. Durante essas diligências e coletando informações com populares, os policiais militares conseguiram chegar em uma residência em Ouro Verde, em que as características tanto dos autores como do cão foram confirmadas. Durante abordagem o autor de 21 anos ao avistar a guarnição saiu correndo para os fundos da casa, sendo localizado no banheiro escondido atrás do box; ao ser abordado nada de ilícito foi localizado, porém em um porta papel higiênico de crochê foi localizado uma quantia de R$ 500,00 em notas diversas. Prosseguindo as buscas no interior da casa foi localizado em um quarto o indiciado de 20 anos que também estava deitado em um colchão no chão e em busca pessoal foi localizado no bolso dianteiro do lado esquerdo uma quantia de R$ 20,00 em notas de dois reais, e mais R$ 400,00 em notas diversas em uma carteira de couro de cor preta que estava no bolso traseiro do lado direito, não tendo explicação a procedência do dinheiro. Ambos foram reconhecidos sem sombra de dúvidas, sendo então dado voz de prisão em flagrante permanecendo presos à disposição a Justiça.


Dinheiro e objetos apreendidos

LEIA ARTIGO DO JUIZ TIAGO GRIGORINI NO SITE CONSULTOR JURÍDICO

JUDICIÁRIO PASSA POR MUDANÇA DE PARADIGMA POR CAUSA DA PANDEMIA

Não é novidade para ninguém no mundo civilizado que a pandemia da Covid-19 desafia novas formas de organizações de vida, trabalho, interação, entretenimento, entre outras. Tais desafios vão desde os mais elementares hábitos, como ir ao mercado, exercitar-se, visitar um parente ou amigo até as mais complexas reuniões de cúpula das maiores organizações, sejam públicas ou privadas, de alcance interno ou mundial. Todos, absolutamente todos os seres que vivem numa sociedade civilizada tiveram, têm ou ainda terão sua vida e sua rotina afetada/alterada em razão das práticas (necessárias, registre-se) de distanciamento, monitoramento e isolamento recomendadas pela OMS.
Tal realidade, ouso dizer, não será temporária, mas definitiva, pois ainda que embora encontremos (e certamente encontraremos) uma saída imunológica (de qualquer espécie) para o vírus, seus efeitos sociais serão eternos. Não nos referimos, aqui, somente aos campos econômico, social ou político — que certamente serão superados em mais ou menos tempo — mas especialmente no campo comportamental, em que os novos hábitos que foram desenvolvidos para diminuir os impactos da pandemia serão, a nosso pensar, colocados de forma definitiva em nossas vidas.
Na seara do Poder Judiciário não está sendo diferente. O que era pleito, virou necessidade; o que era orientação se tornou a única saída; o que era um avanço se mostrou como elementar. Nas palavras do meu colega Thiago Teraoka, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes, "a necessidade fez o gato pular". Mas vamos com calma, das últimas para a primeira afirmação.
Quando afirmamos que o que era um avanço se mostrou como elementar, nos referimos à primeira ferramenta, ou seja, o processo digital. Ah, o processo digital!!! Aqui, em particular, me recordo dos idos de 2006, 2007, quando escrevente do TJ-MG, da 1ª Vara Criminal e da Infância de Juventude de Ipatinga, passava os dias organizando os autos dos processos (autuação, movimentação etc), sendo que grande parte do dia era "levando e buscando" o expediente ao gabinete do magistrado. Pilhas e pilhas de feitos levavam horas para simplesmente serem assinados. Tempos modernos. Hoje, como magistrado, em poucos segundos, após conferir o expediente, com um simples clique acionamos nosso cartão digital e bingo! Tempo é vida! É certo que num primeiro momento, quando idealizado o processo digital, buscava-se dar efetividade e eficiência ao Poder Judiciário, na missão de consagrar o direito à duração razoável do processo (artigo 5º, LXVIII, da CR 88). No TJ-SP, o processo digital tem seus registros no ano de 2006, tornando-se, através do Plano 100% Digital, uma realidade em 2016. Hoje, em meio à pandemia, os notórios números de produtividade da corte paulista (da qual orgulhosamente fazemos parte) têm como fator-chave o processamento digital da maioria do acervo, que possibilitou a manutenção de grande parte da prestação jurisdicional.
No mesmo norte, ainda que em números menores, o que até então era uma possibilidade (pouco aplicada) se tornou a única saída para a tentativa de manutenção do status quo ante. Estamos falando de outra ferramenta, as teleaudiências. Em tempos de distanciamento social, a única forma de reunirmos num ato processual o juiz, o jurisdicionado e os demais atores do processo é através da plataforma digital. Da mais alta corte aos juízos de primeiro grau a realidade não é outra. E nesse contexto, embora haja previsão legislativa desde a Lei nº 11.900/200, foi o Código de Processo Civil de 2015 que trouxe de forma expressa a realização de audiências virtuais. Com efeito, seja pelas tradições forenses, seja pela inércia dos juízes de se fazer efetivar, seja pelas próprias condições de partes e atores do processo que, sabemos, se alteram na realidade do país (aqui, sem dúvida o maior limitador), a ferramenta tecnológica era pouco usada. Todavia, em razão da atual situação, as audiências por videoconferência se mostram o caminho sem volta. Reforçadas recentemente pelo CNJ na Resolução 314/2020 e, no âmbito do TJ-SP, pelo Provimento CG/TJSP 284/2020, a ferramenta da videoconferência tem sido fundamental na busca da manutenção das atividades jurisdicionais de maneira mais próxima possível de onde estávamos antes da pandemia. Ressaltamos, ainda no contexto da teleaudiência, que ela deve ser vista como uma ferramenta, sempre com norte de auxiliar a atividade jurisdicional e a efetivação do processo, e nunca contra ele. Explico. Em épocas de isolamento, ela é a alternativa, mas em eras de normalidade ela deve ser uma opção (a nosso entendimento, a melhor delas) a ser avaliada casuisticamente, à luz do jurisdicionado (envolvendo economia, facilidade, eficiência) e não só à luz do poder jurisdicional.
Por fim, um pleito se tornou um fato social. Falamos do home office. No caso particular do TJ-SP, diante da digitalização de grande parte do acervo, somada à realidade de muitas varas em que, em razão das matérias, atos de audiência são mínimos, organizava-se, embora sem muita esperança, um pedido para a desnecessidade do deslocamento aos fóruns. Tempos novos. Em razão da ordem de distanciamento social, o CNJ editou a Resolução nº 313, estabelecendo, no âmbito do Poder Judiciário, "regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus — Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial". Diante da realidade local, o TJ-SP foi mais longe, editando o Provimento CSM 2549/2020, que instituiu o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau. Os resultados são positivamente impressionantes. A produtividade de servidores e magistrados do TJ-SP não só se manteve como subiu cerca de 10% a 15%, chegando a incríveis de 1.251.744 despachos, 1.963.407 decisões e 470.595 sentenças proferidas entre 16 de março e 10 de maio.
Concluindo, cediço que quando escreveu sobre fatos sociais Durkheim afirmou que seriam "(...) uma ordem de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõe a ele. Por conseguinte, eles não poderiam se confundir com os fenômenos orgânicos, já que consistem em representações e em ações; nem com fenômenos psíquicos, os quais só têm existência na consciência individual e através dela. Esses fatos constituem portanto uma espécie nova, e é a eles que deve ser dada a qualificação de sociais". (Durkheim, 2007:2). Complementa o autor afirmando que são anteriores ao nosso nascimento e de grande dificuldade de mudança pelo nosso próprio esforço.
Assim, ousarmos afirmar, num prisma inverso, que uma força externa é capaz de facilitar (e às vezes até impor) as mudanças que Durkheim afirma ser tão difíceis. E é justamente isso que estamos vivenciando, uma mudança comportamental advinda de um fator externo, consubstanciada numa pandemia. Cabe a nós, atores da vida em ação, não só nos adaptarmos, mas dela retirarmos ensinamentos para seguirmos. E, enquanto na função de distribuir justiça, temos certeza de que nós, juízes, continuaremos nos adaptando, nos reinventando e nos valendo de tudo que for necessário para a manutenção da essencial atividade jurisdicional.

Dr. Tiago Henrique Grigorini atua na Comarca de Panorama

NOVIDADE EM ESTÉTICA AUTOMOTIVA EM DRACENA


SETE ANOS DOS SHOWS BENEFICENTES DA FAMÍLIA ARAÚJO

Nesta semana são lembrados os dois shows realizados pela família Araújo no auditório da Fundec no início de junho de 2013. A renda foi para a Proeduc, com bolsas para os cursos do CEP/UME.
No palco se apresentaram José Florentino de Souza Araújo e Neusa Franco Araújo, os filhos Flávio, Fernando, Rosana e Vivianne, a irmã dele, Adília, os netos Davi e Bianca e os músicos convidados, sendo o chileno Daniel Cornejo (genro de Florentino e Neusa e regente da Orquestra Sinfônica Infanto-Juvenil) e Kabé Pinheiro. O som foi de Adonias Júnior. Foram apresentadas 19 músicas no total.
Em dezembro de 2013 o professor José Florentino faleceu. Os dois shows ficaram marcados pelo talento musical da família toda e por uma despedida deste grande dracenense que governou o Rotary.

Veja fotos do evento:


Família Araújo no encerramento do segundo show


COLÉGIO OBJETIVO DE DRACENA


CAPACITAÇÃO SOBRE COVID-19 - QUARTA-FEIRA


EMDAEP TROCA BOMBA DE POÇO NO CENTRO

Nesta terça-feira, empresa contratada pela Emdaep realiza a troca da bomba do poço da Rua Euclides da Cunha. A normalização do abastecimento na região central e bairros próximos ocorre ao longo do dia.

http://emdaep.com.br/

O serviço de troca da bomba foi iniciado pela manhã

VIDAPREV PARA DRACENA E REGIÃO


SEMANA DO MEIO AMBIENTE EM DRACENA


JURA POÇOS NO CENTRO DE DRACENA

MP PEDE LIMINAR PARA SUSPENDER FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS. PEDIDO INDEFERIDO

O Ministério Público requereu tutela de urgência com liminar para impor ao Município de Dracena a obrigação de cumprir decreto estadual suspendendo o funcionamento das academias, que retornaram nesta segunda-feira após liberação por decreto municipal. A Promotoria pede multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento de provável decisão a ser destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. A Justiça deve se manifestar a qualquer momento.

MANHÃ COMEÇA COM APAGÃO E CHUVA

A manhã desta terça-feira foi marcada por um apagão geral com falta de energia elétrica por vários minutos seguidos. Depois veio a chuva. A temperatura girava em torno de 18 graus. 

Chuva nos primeiros minutos da manhã



RUA AIMORÉS RECEBE SINALIZAÇÃO EM TRECHO NOVO

Após o asfaltamento da interligação dos Bairros Campo Belo e São Cristóvão, a Rua Aimorés recebe a sinalização para liberação do trânsito. Trabalho da Secretaria de Assuntos Viários.

Trecho pavimentado e que recebeu a pintura de sinalização de trânsito na Rua Aimorés