quinta-feira, 19 de março de 2020
JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO CONTRA A EMDAEP
O
juiz Marcus Frazão Frota julgou improcedente ação movida por Talita Cardoso
Modesto contra a EMDAEP. A decisão de 11 de março de 2020 é do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca. Tratava-se de ação de obrigação de fazer cumulada
com pedido de indenização por danos morais, alegando a autora que teve seu
pedido de ligação de água negado pela empresa municipal.
A requerente buscava a ligação de água e esgoto em imóvel de sua propriedade e, ainda, indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Para tanto, juntou ao processo certidão de numeração e alvará de construção, emitidos pela Prefeitura, e disse que teve o seu pedido de ligação de água e esgoto indeferido pela EMDAEP.
Em defesa, asseverou a EMDAEP que a requerente não havia procurado a empresa para solicitar a ligação de água e esgoto em questão. Disse-se que deveria ela comparecer à sede da EMDAEP, munida da certidão de numeração e alvará de construção do imóvel, e de seus documentos pessoais, juntamente com os comprovantes de propriedade do imóvel e recolher o preço público devido, que o serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário seria regularmente ligado no imóvel.
Em sentença, disse o magistrado que, “(...) na hipótese, não há comprovação nenhuma quanto à recusa da requerida EMDAEP em promover a ligação de água em questão” (fls. 1). E prosseguiu, dizendo: “Nesta senda, em que pese a inversão do ônus da prova, é certo que incumbia à autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, haja vista que tal prerrogativa nem sempre significa a procedência do pedido formulado pelo consumidor, ante a ausência de elementos hábeis para esse fim” (fls. 2).
O juiz julgou improcedente o pedido formulado e julgou extinto o processo, nos termos dos artigos 487, inciso I e 316, ambos do Código de Processo Civil.
http://www.emdaep.com.br/index.php
A requerente buscava a ligação de água e esgoto em imóvel de sua propriedade e, ainda, indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Para tanto, juntou ao processo certidão de numeração e alvará de construção, emitidos pela Prefeitura, e disse que teve o seu pedido de ligação de água e esgoto indeferido pela EMDAEP.
Em defesa, asseverou a EMDAEP que a requerente não havia procurado a empresa para solicitar a ligação de água e esgoto em questão. Disse-se que deveria ela comparecer à sede da EMDAEP, munida da certidão de numeração e alvará de construção do imóvel, e de seus documentos pessoais, juntamente com os comprovantes de propriedade do imóvel e recolher o preço público devido, que o serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário seria regularmente ligado no imóvel.
Em sentença, disse o magistrado que, “(...) na hipótese, não há comprovação nenhuma quanto à recusa da requerida EMDAEP em promover a ligação de água em questão” (fls. 1). E prosseguiu, dizendo: “Nesta senda, em que pese a inversão do ônus da prova, é certo que incumbia à autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, haja vista que tal prerrogativa nem sempre significa a procedência do pedido formulado pelo consumidor, ante a ausência de elementos hábeis para esse fim” (fls. 2).
O juiz julgou improcedente o pedido formulado e julgou extinto o processo, nos termos dos artigos 487, inciso I e 316, ambos do Código de Processo Civil.
http://www.emdaep.com.br/index.php
VEÍCULOS DESVIAM DE REDUTOR DE VELOCIDADE
Internauta enviou para a redação uma foto do desvio criado por motoristas no redutor de velocidade implantado na saída para Ouro Verde. Está visível o caminho criado ao lado do obstáculo, que surgiu para redução de velocidade em função da instalação de câmeras de monitoramento. O problema foi encaminhado para as autoridades.
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| Desvio ao lado do redutor monitorado por câmeras |
SUSPENSÃO DA FEIRA É OBEDECIDA POR TODOS
A imagem foi registrada na tarde de quarta-feira na Avenida Rui Barbosa no horário em que deveria estar começando a feira noturna. Não havia feirantes e público, mostrando que a decisão visando a prevenção ao coronavírus foi observada por todos. Ainda não há previsão de retorno da feira, que também não acontecerá aos domingos pela manhã.
Nesta quinta-feira, não será realizada a tradicional feira de Tupi Paulista.
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| Avenida Rui Barbosa sem a feira de quarta |
PROCON SUSPENDE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO CONSUMIDOR
O posto Procon de Dracena suspendeu por prazo
indeterminado o atendimento presencial ao consumidor.
Com a medida, baseada na
Portaria n.º 5.557, da Prefeitura de Dracena, os atendimentos de Proteção e
Defesa do Consumidor passam a ser feitos por telefone ou por e-mail.
De acordo com o documento,
a decisão foi tomada “considerando a necessidade de conter propagação de
infecção e transmissão local e preservar a saúde pública em virtude da pandemia que estamos atravessando com o novo coronavírus –
Covid-19”.
O
contato para atendimento do Procon pode ser feito pelo telefone (18) 3821-8001
e 3821-8000 (ramal 8090) ou pelo e-mail procondracena@dracena.sp.gov.br, de
segunda a quinta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
DRACENENSE HELENO NETO VENCE PROVA DE KART
O piloto
dracenense Heleno Neto venceu a primeira etapa da competição realizada no Clube
de Kart de Birigui, sábado passado. Heleno foi o vencedor da categoria ouro na
quinta bateria e se destacou nas outras provas também, com apoio da equipe HB
Kart Dracena e do primo Renê, que vez os ajustes no seu kart.
quarta-feira, 18 de março de 2020
AGENDA DESTA QUINTA-FEIRA - 19 DE MARÇO
- Dia de São José, Padroeiro da Igreja Universal.
- Aniversário de Panorama (65 anos) e Flora Rica (67 anos). Comemorações estão suspensas.
- Dia Nacional do Artesão, do Consertador e do Carpinteiro.
- Último dia do Verão.
- Venda de pães na Laje da Igreja Matriz.
- Santos do dia: José, Quintila e Apolônio.
- Lua Quarto Minguante.
- Novas medidas contra o coronavírus e dengue.
- Está suspensa a feira de quinta em Tupi Paulista.
- Pagamento do IPVA (placa final 7).
- Entrega de currículos de enfermeiros na Santa Casa de Dracena, entre 14 e 16 horas.
- Previsão do tempo: entre 22 e 34 graus, com chance de chover (Climatempo).
- Pensamento do dia: "Em São José foi dada a nós a bondade e a figura do justo, para tornar mais digna a sua qualidade de testemunha" - Santo Ambrósio.
CONTINUA A DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS PARA ACESSO ÀS SESSÕES DA CÂMARA
Em
atendimento ao decreto municipal n.º 7244/2020, que proíbe reuniões com número
maior de 50 pessoas como medida de prevenção ao novo coronavírus, as sessões da
Câmara Municipal de Dracena terão seu público limitado a esse número,
contabilizando a quantidade de funcionários e vereadores presentes.
Desta
forma, enquanto as recomendações do decreto estiverem valendo em todo o
município de Dracena, serão entregues no início de cada sessão, uma senha para
cada cidadão que quiser acompanhar nas galerias da casa, respeitando o limite
máximo de 50 pessoas.
Vale
ressaltar que a Câmara disponibiliza aos cidadãos diversos canais para que as
sessões possam ser acompanhadas ao vivo como o rádio (95,3 FM), a página
oficial da Câmara no Facebook e o canal do legislativo no YouTube, assim como o
site da Câmara com todos os requerimentos, indicações e projetos
discutidos.
Quanto
aos funcionários do legislativo, foi publicado no dia 17 o Ato da Mesa Diretora
n.º 01, de 17 de março de 2020, que autoriza a execução das funções em
regime de teletrabalho (remoto), em casos específicos, e o revezamento de
servidores a fim de diminuir o número de pessoas no prédio. As medidas serão
válidas enquanto as recomendações do decreto municipal estiverem em vigor.
Os
canais de comunicação do Legislativo estarão funcionando normalmente e qualquer
consulta pode ser feita pelos meios eletrônicos:
Canais de
comunicação da Câmara Municipal de Dracena
Youtube: http://bit.ly/camaradracenayoutube
Site oficial: www.camaradracena.sp.gov.br
Telefone e WhatsApp: (18) 3821-1800
Transmissão via rádio (apenas sessões):
95,3 FM
Decreto
Municipal n.º 7244, de 16 de março de 2020
O decreto foi assinado e publicado na
tarde desta segunda-feira, 16, pelo prefeito Juliano Brito Bertolini, sobre a
adoção de medidas temporárias e emergenciais, de prevenção de contágio pelo
COVID-19 (Novo Coronavírus), classificado como pandemia pela Organização
Mundial da Saúde.
O decreto segue as recomendações do
Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo. Entre elas
estão as suspensões das aulas em todas as escolas municipais a partir do dia 19
de março, de proibição de eventos com mais de 50 pessoas e de suspensão dos
projetos esportivos, assistenciais, culturais, científicos, artísticos,
educacionais quaisquer outros no âmbito das Secretarias Municipais. Ass. Imprensa da Câmara
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