FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

quinta-feira, 19 de março de 2020

EMPRESAS E PROFISSIONAIS DE DRACENA





JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO CONTRA A EMDAEP

O juiz Marcus Frazão Frota julgou improcedente ação movida por Talita Cardoso Modesto contra a EMDAEP. A decisão de 11 de março de 2020 é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca. Tratava-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, alegando a autora que teve seu pedido de ligação de água negado pela empresa municipal.
A requerente buscava a ligação de água e esgoto em imóvel de sua propriedade e, ainda, indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Para tanto, juntou ao processo certidão de numeração e alvará de construção, emitidos pela Prefeitura, e disse que teve o seu pedido de ligação de água e esgoto indeferido pela EMDAEP.
Em defesa, asseverou a EMDAEP que a requerente não havia procurado a empresa para solicitar a ligação de água e esgoto em questão. Disse-se que deveria ela comparecer à sede da EMDAEP, munida da certidão de numeração e alvará de construção do imóvel, e de seus documentos pessoais, juntamente com os comprovantes de propriedade do imóvel e recolher o preço público devido, que o serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário seria regularmente ligado no imóvel.
Em sentença, disse o magistrado que, “(...) na hipótese, não há comprovação nenhuma quanto à recusa da requerida EMDAEP em promover a ligação de água em questão” (fls. 1). E prosseguiu, dizendo: “Nesta senda, em que pese a inversão do ônus da prova, é certo que incumbia à autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, haja vista que tal prerrogativa nem sempre significa a procedência do pedido formulado pelo consumidor, ante a ausência de elementos hábeis para esse fim” (fls. 2).
O juiz julgou improcedente o pedido formulado e julgou extinto o processo, nos termos dos artigos 487, inciso I e 316, ambos do Código de Processo Civil.


http://www.emdaep.com.br/index.php


PACAEMBU PROÍBE ENTRADA DE VISITANTES DE PRESOS

AS CHARGE DO DIA



VEÍCULOS DESVIAM DE REDUTOR DE VELOCIDADE

Internauta enviou para a redação uma foto do desvio criado por motoristas no redutor de velocidade implantado na saída para Ouro Verde. Está visível o caminho criado ao lado do obstáculo, que surgiu para redução de velocidade em função da instalação de câmeras de monitoramento. O problema foi encaminhado para as autoridades. 

Desvio ao lado do redutor monitorado por câmeras

SUSPENSÃO DA FEIRA É OBEDECIDA POR TODOS

A imagem foi registrada na tarde de quarta-feira na Avenida Rui Barbosa no horário em que deveria estar começando a feira noturna. Não havia feirantes e público, mostrando que a decisão visando a prevenção ao coronavírus foi observada por todos. Ainda não há previsão de retorno da feira, que também não acontecerá aos domingos pela manhã. 
Nesta quinta-feira, não será realizada a tradicional feira de Tupi Paulista.

Avenida Rui Barbosa sem a feira de quarta

PRESTIGIE AS EMPRESAS DE DRACENA






APOSTA FEITA PELA INTERNET LEVA R$ 12 MILHÕES DA MEGA-SENA


MISSA EM LOUVOR A SÃO JOSÉ PELO RÁDIO E PELA INTERNET


DR. HELENO - MÉDICO ORTOPEDISTA

PROCON SUSPENDE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO CONSUMIDOR

O posto Procon de Dracena suspendeu por prazo indeterminado o atendimento presencial ao consumidor.
Com a medida, baseada na Portaria n.º 5.557, da Prefeitura de Dracena, os atendimentos de Proteção e Defesa do Consumidor passam a ser feitos por telefone ou por e-mail.
De acordo com o documento, a decisão foi tomada “considerando a necessidade de conter propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde pública em virtude da pandemia que estamos atravessando com o novo coronavírus – Covid-19”.
O contato para atendimento do Procon pode ser feito pelo telefone (18) 3821-8001 e 3821-8000 (ramal 8090) ou pelo e-mail procondracena@dracena.sp.gov.br, de segunda a quinta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.

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PANORAMA COMPLETA 65 ANOS, NESTA QUINTA-FEIRA. FESTIVIDADES ESTÃO SUSPENSAS


SUSPENSÃO DE AULAS NO COLÉGIO OBJETIVO DE DRACENA


DRACENENSE HELENO NETO VENCE PROVA DE KART

O piloto dracenense Heleno Neto venceu a primeira etapa da competição realizada no Clube de Kart de Birigui, sábado passado. Heleno foi o vencedor da categoria ouro na quinta bateria e se destacou nas outras provas também, com apoio da equipe HB Kart Dracena e do primo Renê, que vez os ajustes no seu kart.





quarta-feira, 18 de março de 2020

AGENDA DESTA QUINTA-FEIRA - 19 DE MARÇO


- Dia de São José, Padroeiro da Igreja Universal.

- Aniversário de Panorama (65 anos) e Flora Rica (67 anos). Comemorações estão suspensas.

- Dia Nacional do Artesão, do Consertador e do Carpinteiro.

- Último dia do Verão.

- Venda de pães na Laje da Igreja Matriz.

- Santos do dia: José, Quintila e Apolônio.

- Lua Quarto Minguante. 

- Novas medidas contra o coronavírus e dengue. 

- Está suspensa a feira de quinta em Tupi Paulista.

- Pagamento do IPVA (placa final 7).

- Entrega de currículos de enfermeiros na Santa Casa de Dracena, entre 14 e 16 horas. 

- Previsão do tempo: entre 22 e 34 graus, com chance de chover (Climatempo).

- Pensamento do dia: "Em São José foi dada a nós a bondade e a figura do justo, para tornar mais digna a sua qualidade de testemunha" - Santo Ambrósio.

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CONTINUA A DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS PARA ACESSO ÀS SESSÕES DA CÂMARA

Em atendimento ao decreto municipal n.º 7244/2020, que proíbe reuniões com número maior de 50 pessoas como medida de prevenção ao novo coronavírus, as sessões da Câmara Municipal de Dracena terão seu público limitado a esse número, contabilizando a quantidade de funcionários e vereadores presentes.
Desta forma, enquanto as recomendações do decreto estiverem valendo em todo o município de Dracena, serão entregues no início de cada sessão, uma senha para cada cidadão que quiser acompanhar nas galerias da casa, respeitando o limite máximo de 50 pessoas.
Vale ressaltar que a Câmara disponibiliza aos cidadãos diversos canais para que as sessões possam ser acompanhadas ao vivo como o rádio (95,3 FM), a página oficial da Câmara no Facebook e o canal do legislativo no YouTube, assim como o site da Câmara com todos os requerimentos, indicações e projetos discutidos. 
Quanto aos funcionários do legislativo, foi publicado no dia 17 o Ato da Mesa Diretora  n.º 01, de 17 de março de 2020, que autoriza a execução das funções em regime de teletrabalho (remoto), em casos específicos, e o revezamento de servidores a fim de diminuir o número de pessoas no prédio. As medidas serão válidas enquanto as recomendações do decreto municipal estiverem em vigor.
Os canais de comunicação do Legislativo estarão funcionando normalmente e qualquer consulta pode ser feita pelos meios eletrônicos:

Canais de comunicação da Câmara Municipal de Dracena

Telefone e WhatsApp: (18) 3821-1800
Transmissão via rádio (apenas sessões): 95,3 FM

Decreto Municipal n.º 7244, de 16 de março de 2020

O decreto foi assinado e publicado na tarde desta segunda-feira, 16, pelo prefeito Juliano Brito Bertolini, sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde.
O decreto segue as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo. Entre elas estão as suspensões das aulas em todas as escolas municipais a partir do dia 19 de março, de proibição de eventos com mais de 50 pessoas e de suspensão dos projetos esportivos, assistenciais, culturais, científicos, artísticos, educacionais quaisquer outros no âmbito das Secretarias Municipais. Ass. Imprensa da Câmara

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